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Análise da nota técnica do grupo de trabalho GT Covid-19 do Ministério Público do Trabalho

14 de dezembro de 2020

14/12/2020

Por Rafael Mello e Leticia Cordeiro 

O grupo de trabalho GT COVID – 19 do Ministério Público do Trabalho (MPT), expediu em 03 de dezembro de 2020, nota técnica n.º 20/2020, com objetivo de estabelecer diretrizes e orientações sanitárias e epidemiológicas a empregadores, empresas, entidades públicas e privadas para contenção da pandemia ocasionada pelo Covid-19.

Dentre algumas das considerações fundamentadas para promover e proteger a saúde de trabalhadores, destaca-se a emergência em saúde pública, o novo risco ocupacional de natureza biológica e ainda a possibilidade de consideração de contaminação do Covid-19 como doença do trabalho nos termos do § 2º do art.20 da Lei n.º 8.213/91.

Assim, a nota técnica n.º 20/2020 do MPT, recomenda em síntese: (i) que se preveja e estabeleça no Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) a busca ativa de casos, rastreamento, testagem, diagnóstico precoce e afastamento imediato do local de trabalho dos casos confirmados, suspeitos e seus contatantes, ainda que assintomáticos; (ii) adotar nos períodos de afastamento por “quarentena” a norma mais favorável com maior tempo de duração por aplicação do princípio da precaução, bem como estabelecer avaliações clínicas e exames complementares ao retorno do trabalho; (iii) na eventual alteração de função do colaborador pertencente ao grupo de risco, a realização de exames prévios para verificação da condição física e mental do trabalhador; (iv) constatado a confirmação do diagnóstico por COVID-19, resultados inconclusivos ou que haja suspeita em virtude do contato no ambiente de trabalho, deverá os médicos do trabalho solicitar a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) indicando o afastamento do colaborador e orientando o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle e preventivas ao contágio no ambiente de trabalho e por fim (v) deverá os empregadores registrar todos os casos de infecção de Covid-19 nos prontuários médicos dos empregados, garantindo a acessibilidade às autoridades fiscalizatórias da Saúde e da Auditoria Fiscal do Trabalho.

Vale ressaltar que esta medida tem condão meramente orientativo, todavia deverá nortear as inspeções a serem realizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Rafael Mello

+55 11 3090-7304

rafael.mello@br-mm.com

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