Por Leonardo Neri
A Anatel aprovou a nova versão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) após extensa análise interna. O presidente da Anatel destacou a importância desse regulamento como um meio de proteção dos consumidores. O conselho propôs diversas alterações, incluindo a ampliação do horário de atendimento em call centers para 06:00 às 22:00.
Contudo, a obrigatoriedade do atendimento presencial não foi mantida, tornando-o facultativo de acordo com o relatório de Emmanoel Campelo. Foi decidido que as operadoras podem migrar os clientes para outros planos ao final dos contratos, desde que sejam de igual ou menor valor e sem prazo de permanência.
Provedores de Pequeno Porte (PPPs) receberão tratamento diferenciado, especialmente aqueles com menos de 5 mil usuários, com dispensa de cumprimento de algumas regras do RGC. Ofertas exclusivamente digitais foram autorizadas, contendo informações claras sobre vedações e canais alternativos para contato em caso de problemas no atendimento digital.
Foram introduzidas regras mais flexíveis para ressarcimento de valores aos usuários, bem como uma regra de suspensão que permite a interrupção completa do serviço em casos de inadimplência, sem cobrança adicional, por um período de 60 dias.
O conselho também propôs medidas para combater padrões obscuros de indução do consumidor a certas ofertas, aumentando a transparência. Além disso, foram incluídos compromissos ESG alinhados com a Agenda 2030 da ONU, que serão monitorados por um grupo de trabalho da agência.
Medidas foram implementadas para evitar o uso abusivo de franquias de dados em publicidade em vídeos, aplicativos e redes sociais. Também houve uma preocupação com a obsolescência programada de equipamentos, com a área técnica encarregada de estudar melhores práticas internacionais.
Essas novas regras entrarão em vigor em nove meses no que diz respeito às regras gerais e em 15 meses no que diz respeito ao registro de ofertas e regras de reajuste de preços.