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Aprovada resolução do CNJ para padronização dos tribunais de adequação à LGPD

22 de dezembro de 2020

22/12

Por Leonardo Neri e Barbara Oliveira

Na última terça-feira, dia 15/12, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, durante sua 323ª sessão ordinária, a resolução que estabelece medidas de padronização de critérios adotados pelos tribunais na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro de 2020.

Para adequação, cada tribunal deverá criar um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), responsável pela implementação da Lei Geral de Proteção de Dados. O CGPD deverá ser informado sobre todos os projetos de automação e inteligência artificial do tribunal.

Além disso, os tribunais deverão designar o encarregado de dados, ou DPO (Data Protection Officer), conforme determina a própria LGPD em seu artigo 41, bem como formar um Grupo de Trabalho Técnico multidisciplinar, para auxiliar o DPO, composto por servidores das áreas de tecnologia, segurança da informação, jurídica, entre outras.

Os tribunais também deverão disponibilizar canais de contato para atendimento dos titulares de dados, bem como criar um website com informações sobre a aplicação da LGPD.

Os sistemas dos tribunais deverão se adequar de forma a disponibilizar informações adequadas acerca do tratamento de dados pessoais, por meio de avisos de cookies e políticas de privacidade.

Com relação ao cadastramento de processos, os tribunais deverão zelar para que as ações sejam cadastradas com o assunto pertinente à LGPD na tabela processual unificada.

Internamente, deverão ser promovidos programas de conscientização sobre a LGPD aos magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, e residentes judiciais, além de revisar os contratos e convênios já existentes, que autorizem o compartilhamento de dados.

Deverão ser adotadas medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, bem como de situações acidentais ou ilícitas de tratamento inadequado, como destruição, perda ou alteração. Além disso, os tribunais deverão manter todos os registros de tratamentos dos dados pessoais.

Vale lembrar que a resolução não se aplica ao Supremo Tribunal Federal.

Segundo o Ministro do STF, Luiz Fux, o objetivo da resolução é dar mais transparência e governança ao Judiciário.

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