A TUSD e TUST na MP da Modernização do Setor de Energia

Por: Leonardo Neri

A Medida Provisória 998/2020, convertida em Lei (Lei 14.120/2021) no mês de março, apresentava a proposta de eliminar os subsídios à produção renovável de energia elétrica em 2021, uma vez que os valores de tributos (tarifa de transmissão e distribuição, TUST e TUSD, respectivamente), não cobrados daqueles que possuem geração distribuída (GD) são arcados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e, posteriormente, esses valores eram repassados aos demais consumidores pela conta de luz.

A geração distribuída, diferente da geração centralizada, é a energia elétrica gerada próxima ou no local de consumo, como a energia solar, e, quem investe nesse tipo de energia, recebe crédito na conta de luz proporcionais à energia gerada.

Assim, quando editada, a Medida Provisória, que surgiu para amenizar os impactos da pandemia nas tarifas de energia – alta do dólar e o aumento da inadimplência no setor – encerrou os subsídios do governo à produção de energia solar, eólica e de biomassa. Agora, como lei, estabelece a redução gradual dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição para empreendimentos de fonte renovável (solar, eólica e de biomassa).

O fim desse desconto, concedido a poucos consumidores – àqueles que possuem condições de implantar energia renovável para usufruir – acarretará a redução de tarifas para a maioria dos consumidores. Esse benefício, no entanto, não se dará a curto prazo, tendo em vista que a nova lei prevê que o incentivo seja estendido por mais 12 meses e aos que iniciarem a operação de todas as suas unidades geradoras no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, contado da data da outorga.

Dentre outros aspectos, parte dos recursos de pesquisas e desenvolvimento são retirados da CDE, responsável por vários subsídios da conta de luz e que custeia políticas públicas do setor elétrico. Ademais, recursos que já foram destinados à pesquisa e desenvolvimento do setor, mas não foram utilizados, vão ser abatidos da CDE e, entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética, serão transferidos para a CDE, a fim de minimizar possíveis aumentos tarifários.

Ainda, para as comercializadoras, o texto garante que, em caso de inadimplência de consumidores, os contratos poderão ser suspensos se houver inadimplência ensejando a suspensão do fornecimento de energia elétrica a todas as suas unidades consumidoras modeladas sob o varejista.

Pode-se observar que com as medidas adotadas com a entrada em vigor da nova Lei, favorecem o pequeno consumidor, que deixará de arcar com os custos referente ao subsídio oferecido pelo Governo aos consumidores que possuem geração distribuída. Os subsídios eram oferecidos com a finalidade de fomentar o crescimento dessa modalidade de obtenção de energia elétrica, uma vez que benéfica, também, ao meio ambiente por ser uma fonte limpa e renovável. Atualmente, o setor encontra-se em expansão e, tendo em vista os benefícios econômicos que a energia renovável traz, continuará crescendo exponencialmente, mesmo sem subsídio.

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