Direitos que devem ser atendidos pelas companhias aéreas com a paralisação dos aeroportos

Por: Leonardo Neri

A mídia durante a semana do dia 19 de dezembro de 2022, foi bastante incisiva quanto às notícias apresentadas sobre a paralisação nos aeroportos.

Isso porque, como se sabe, o mês de dezembro remete a festividade e férias, ou seja, a greve acabou afetando inúmeras pessoas que acabaram se programando para passar o período fora, e ficaram impossibilitadas de cumprir com seu planejamento. Ademais, não podemos excluir as pessoas que tinham viagens profissionais agendadas, ou compromissos específicos, ou infelizmente que sofreram alguma perda familiar, posto que foram igualmente prejudicadas.

Nesse sentido, por mais que o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) imediatamente tenha interferido na situação em busca de amenizar os danos, cumpre mencionar que os Consumidores atingidos podem pugnar por indenização em conformidade aos seus direitos violados.

Em resumo, alguns dos direitos ofertados pelo Procon-SP quando ocorrem o cancelamento de voos, são os seguintes: (i) informações prévias sobre problemas na ocorrência do voo; (ii) na hipótese de cancelamento, prioridade no próximo embarque; (iii) restituição da quantia paga na passagem, ou ainda hotel a ser fornecido pela empresa área; (iv) ressarcimento nos danos materiais, como perda de diária em hotel, passeios agendados, transfers, conexões aéreas, etc; (v) auxílio do judiciário para demais reparações.

Na hipótese apenas da ocorrência do atraso, sendo este de 1 hora, o Consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone por parte da empresa de aviação, sendo superior a 2 horas, e inferior a 4 horas, deve-lhe ser fornecido alimentação também, e acima de 4 horas, deve-lhe ser ofertado hospedagem (se não habitar no município), bem como reacomodação no voo ou reembolso da passagem.

Os direitos fornecidos aos Consumidores são grandes, isso porque é a figura vulnerável e hipossuficiente em relação à companhia aérea. No entanto, vale frisar que se a companhia aérea seguiu com os procedimentos estabelecidos na legislação, sua responsabilidade deve ser afastada. Assim, caso você, Consumidor, tenha sofrido, ou ainda esteja sofrendo com as consequências desse evento, entre contato com o sócio responsável pela equipe de consumidor Leonardo Neri, para que você possa receber todo suporte e representação, na referida demanda.

Com a colaboração de Barbara Gomes

Informativos

Inscreva-se em nossos informativos para ficar informado de nossos próximos eventos, e receber nossas novidades em primeira mão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Nome
Caixas de seleção