Transformação digital após período da pandemia de COVID-19

Por Leonardo Neri – 22/04/2020 Com a rápida disseminação da COVID-19 por vários países e, ainda, com a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a recomendação geral tem sido de isolamento social, a fim de reduzir a transmissão do vírus causador da doença, o que envolve o fechamento de comércios, shoppings centers e demais sociedades empresárias que não desenvolvem serviços considerados essenciais. A restrição de funcionamento dos negócios fez com que as empresas adotassem medidas alternativas emergenciais para manutenção de suas atividades, ainda que de forma limitada. Neste sentido, percebeu-se nos últimos dias o crescimento significativo da virtualização dos negócios, com a intensificação do e-commerce, além da utilização de plataformas digitais de interação interpessoal e comunicação corporativa. Como consequência, verificou-se também o aumento da vulnerabilidade dos usuários à prática de fraudes virtuais, bem como ao uso indevido de dados pessoais, trazendo mais notoriedade às medidas de proteção de dados previstas na Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 (LGPD), que entraria em vigor no mês de agosto ainda deste ano. No entanto, em 03 de abril de 2020, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1.179/2020, que, entre outras medidas, prevê uma nova postergação da vigência da LGPD, adiando para janeiro de 2021, com multas e sanções válidas somente a partir de agosto, também do ano que vem. O PL ainda necessita ser aprovado na Câmara dos Deputados para entrar em vigor. Não obstante, veja no vídeo acima uma breve consideração de como a prorrogação da LGPD impactará no novo cenário de virtualização de negócios, tanto às empresas detentoras de dados, quanto aos usuários a quem pertencem os dados, buscando auxiliar no enfrentamento dos riscos a que expõem a si e seus clientes.

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