Por: André Jerusalmy
No dia 14 de dezembro de 2021, a CVM colocou em pauta a proposta da mudança da instrução CVM 472, que trata sobre os Fundos de Investiento Imobiliários (“FIIs”) para a inclusão de vedação expressa da utilização de informação privilegiada na negociação de cotas de tais Fundos.
O fundamento é baseado na máxima “disclose or abstain from trading” (ou seja, “divulgue ou não negocie”) , frase célebre e largamente utilizada quando o tema é insider trading. Essa frase ficou conhecida nos anos 60 nos Estados Unidos, no caso da empresa Curtiss-Wright Corporation.
A audiência pública ficará aberta para manifestações até 11/02/2022 e sugestões deverão ser encaminhadas no endereço audpublicaSDM0821@cvm.gov.br
Por: André Jerusalmy