Por Rafael Mello e Fabiana Aparecida da Silva
Em decorrência da pandemia da COVID-19, motivos sanitários e o consequente estado de saúde e o estado de calamidade pública, o cotidiano de empregados e empregadores mudou totalmente. Com o distanciamento social muitas empresas tiveram que se reorganizar não só financeiramente, mas também estruturalmente.
As empresas instituíram home-office para seus empregados, aplicaram redução de jornada e salário, suspenderam contratos de trabalho e, como reflexo da crise financeira, também dispensaram funcionários com última alternativa.
Considerando que medidas emergenciais tiveram que ser rapidamente tomadas, o Governo por meio de normas e medidas provisórias tratou de conferir alguma segurança jurídica para que as empresas pudessem fazer frenteaos desafios impostos pela COVID-19, como é exemplo a medida provisória nº 936/2020 posteriormente convertida na lei nº 14.020/2020.
Sem prejuízo do esforço conjunto da sociedade civil, governo e empresas, já é uma realidade o impacto direto da pandemia no surgimento de novas demandas trabalhistas.
Atualmente em todo o país foram ajuizados pouco mais de 145 mil processos desde o surto da COVID-19. Referidas ações trabalhistas tratam de matérias direta ou indiretamente relacionadas com a pandemia. É possível extrair dos dados da plataforma em referência que uma boa parte das reclamações trabalhistas trata de temas diretamente relacionados a pandemia e outra parte considerável inclui discussão sobre verbas rescisórias não honradas (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, multa prevista no artigo 477 da CLT etc.).
São Paulo atualmente é o estado que conta com o maior número de reclamações trabalhistas distribuídas, possuindo 39.019 novos processos, seguido pelo estado do Rio de Janeiro com 13.621 novos processos e pelo estado do Rio Grande do Sul com 13.526 novas ações. O estado que possui o menor ajuizamento de reclamações é Roraima com apenas 140 novos litígios.
O número de ações envolvendo temas direta ou indiretamente relacionados à COVID-19 tende a aumentar até o fim deste ano e primeiros meses de 2021.
Não se discute que a pandemia pegou empregadores, empregados, órgãos fiscalizadores e o judiciário de surpresa, porém passados alguns meses diante dessa crise sem precedentes, o cenário que se constrói e impõe é do aumento da busca pelos empregados por seus direitos na justiça especializada trabalhista. Estamos diante de potencial e relevante ‘onda’ de novas ações trabalhistas igualmente sem precedentes.
Em que pese estarmos diante de uma situação nova e grave, valem ainda para as empresas os tradicionais e valiosos conselhos que temos dado ao longo dos anos aos nossos clientes: (i) o setor de RH deve estar devidamente aconselhado juridicamente para que possa prestar esclarecimentos e atender os empregados em dúvida e os queixosos, (ii) o setor jurídico da companhia pode, e deve, contar com pareceres e aconselhamentos jurídico externos que viabilizem maior segurança na tomada de decisões, inclusive em relação à profusão de normas editadas em razão da COVID-19, (iii) a empresa deve buscar diálogo em termos razoáveis com órgãos de fiscalização, membros do Ministério Público do Trabalho e sindicatos.
Nosso escritório continua à disposição para dar suporte aos seus clientes em mais essa etapa decorrente da COVID-19.