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Autoridade Nacional de Proteção de Dados publica agenda regulatória

29 de janeiro de 2021

29/01/2021

Por Leonardo Neri

Aproveitando a semana internacional da proteção de dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicou ontem, dia 28, sua agenda regulatória, aprovada na 1ª reunião deliberativa de seu Conselho Diretor, ocorrida no dia 20 de janeiro.

A agenda regulatória, publicada através da Portaria 11/2021, prevê o planejamento das ações regulatórias a serem adotadas pela ANPD pelos anos de 2021 e 2022, de acordo com suas prioridades. Assim, os Projetos de Regulamentação foram classificados em 3 Fases, a saber:

Fase 1: iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;

Fase 2 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;

Fase 3 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.

Dentro da Fase 1, a agenda prevê a regulamentação dos seguintes temas:

• Regimento Interno da ANPD;
• Planejamento Estratégico da ANPD;
• Proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos;
• Estabelecimento de normativos para aplicação das sanções administrativas previstas na LGPD;
• Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação; e
• Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

Na fase 2, os temas serão os seguintes:

• Transferência Internacional de Dados Pessoais; e
• Encarregado de proteção de dados pessoais.

Por fim, a Fase 3 tratará dos temas abaixo:

• Direitos dos titulares de dados pessoais; e
• Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais.

Essa classificação deve ser considerada pela ANPD na elaboração das diretrizes da Política Nacional de Proteção de dados, como determina a LGPD.

A partir da elaboração de relatórios semestrais pela Coordenação-Geral de Normatização, poderão ser readequadas as iniciativas e metas previstas na agenda.

Já dando início às ações da Fase 1 da agenda regulatória, ainda hoje (29) a ANPD deu início à tomada de subsídios para regulamentação da aplicação da LGPD às microempresas, empresas de pequeno porte, startups e pessoas físicas que tratem dados pessoais com fins econômicos.

A coleta de informações contributivas ocorrerão até o dia 1º de março de 2021, através do preenchimento de formulário padrão disponibilizado no portal da ANPD no site do Governo Federal. O formulário preenchido deve ser enviado ao e-mail [email protected], com o assunto “Tomada de Subsídios 1/2021”.

Além do recebimento dos formulários, a ANPD também se disponibilizou a receber agentes públicos e privados que tenham envolvimento com o tema, mediante agendamento prévio, para realização de reuniões.

As medidas devem viabilizar uma maior efetividade na regulamentação do tema. Para o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Ortunho, as ações demonstram comprometimento com o cronograma da agenda regulatória.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Leonardo Neri Candido de Azevedo

+55 11 3090-9195

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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