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Banco Central flexibiliza regras para favorecer pequenas e médias empresas

15 de abril de 2020

Por Marcos Francisco Vilas Bôas Buzo – 15/04/2020  O Banco Central do Brasil (“BCB”), por meio da Circular nº 3.998, publicada em 09 de abril de 2020, reduziu o requerimento de capital de operações destinadas para pequenas e médias empresas, anteriormente, as instituições financeiras deveriam aplicar 100% do Fator de Ponderação de Risco para pequenas e médias empresas, agora, esse porcentual passa para 85%. Com essa medida, o BCB espera liberar R$ 3,2 bilhões das instituições financeiras para serem utilizadas em novas operações. Vale salientar que a mudança só será válida para as novas operações de créditos que devem ser celebradas entre 16 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020, com empresas de faturamento anual de R$ 15 milhões até R$ 300 milhões. Nosso escritório está a vossa disposição para auxiliá-los nas questões relativas a estruturação de dívida, renegociação de créditos, dentre outros assuntos.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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