Por Marcos Francisco Vilas Bôas Buzo e André Jerusalmy – 21/5/2020
O Banco Nacional de Desenvolvimento Nacional Econômico e Social (“BNDES”) publicou o Edital da Chamada Pública Para a Seleção de Fundos de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas que irão receber aportes destinados à expansão da concessão de crédito para micro, pequenas e médias empresas assim como para os empresários individuais. O BNDES irá selecionar até 10 (dez) fundos de investimento, que receberão os aportes por meio do BNDESPAR, no total de até R$ 4 bilhões, desde que tenham como política de investimento o atendimento a pequenas e médias empresas. O aporte será limitado a até R$ 500 milhões por fundo, sendo limitado a participação do BNDESPAR em até 80% (oitenta por cento) para subscrição de quotas de classe única, ou 90% (noventa por cento) para as cotas de classe sênior. A proposta dos fundos interessados a serem enviadas ao BNDES devem contar, no mínimo, com as seguintes informações:
- (i) Modalidade do fundo;
- (ii) Classe das cotas e montante requerido ao BNDESPAR;
- Nome e histórico dos agentes envolvidos na estruturação, administração e gestão do fundo;
- Informação sobre a experiência da equipe do fundo;
- (v) Custos envolvidos na estruturação, taxa de administração e de performance;
- Estratégia do portifólio;
- Estratégia de captação de outros investidores;
- Estratégia de acompanhamento do crédito e de sua recuperação; e
- modelo de governança.
Além disso, os fundos também devem atender aos seguintes critérios:
- (i) Ter patrimônio comprometido de no mínimo R$ 100 milhões (cem milhões de reais);
- (ii) Prazo inicial determinado deve ser de, no mínimo, 2 (dois) anos, e, no máximo, 6 (seis) anos;
- A equipe e a base operacional devem estar sediadas no Brasil;
- Os valores devem ser aplicados exclusivamente no Brasil;
- (v) As taxas de originação deverão ser aplicadas em benefício do fundo; e
- A política de investimento do fundo deverá delimitar a receita operacional bruta das empresas alvo no ano imediatamente anterior ao apoio do fundo.
Ainda, os fundos do tipo “Originador” (aqueles que investem, obrigatoriamente, em direitos creditórios originados a partir da base de clientes de grande empresa, a partir de plataforma eletrônica) devem respeitar aos seguintes requisitos:
- (i) Informar a qualificação jurídica da originadora e da administradora;
- (ii) O grupo econômico da originadora deve comprovar receita bruta anual acima de R$ 300 (trezentos) milhões no exercício anterior ao envio da proposta;
- O grupo econômico originador deverá subscrever 20% (vinte por cento) ou mais do capital comprometido do fundo, no caso de cotas de classe única, ou 10% (dez por cento) ou mais, caso subscreva cotas de classe subordinada, em ambos os casos, o investimento mínimo deverá ser de R$ 20 milhões;
- Comprovar o credenciamento do responsável pelo fundo junto à CVM e a autorização concedida pela CVM para o exercício da atividade; e
- (v) A política do investimento do fundo deverá limitar a exposição de R$ 200 (duzentos) mil por tomador, 75% (setenta e cinco por cento) dos aportes deverão ter prazo igual ou superior a 270 (duzentos e setenta) dias, incluindo 60 (sessenta) dias ou mais de carência e, por fim, o custo efetivo do tomador deverá ser inferior a 3,5% (três vírgula cinco por cento) ao mês.
Ainda, quanto aos fundos “PME” (aqueles que não se enquadram na definição acima, possuem gestora registrada na CVM e realizam operações de crédito por meio de plataforma eletrônica própria ou de empresas parceiras), deverão comprovar os seguintes requisitos:
- (i) Comprovar o credenciamento do responsável pelo fundo junto à CVM e a autorização concedida pela CVM para o exercício da atividade de gestão/administração;
- (ii) Possuir patrimônio líquido, mínimo, de R$ 500 milhões na classe FIDC, ou R$ 1 bilhão na somatória das classes de ativos, conforme ranking de Fundos de Investimento da AMBIMA;
- Comprometimento da gestora e/ou sócios de subscrever 2% (dois por cento) do capital subscrito do fundo, além de comprovar captação mínima de 10% (dez por cento) do capital comprometido do fundo em cotas de classe única ou subordinada, o processo pode estar em andamento no momento do envio da proposta, sendo necessário a apresentação, de cada um dos investidores, de pelo menos (a) manifestação formal do investidor, discriminado o exato montante do investimento; (b) boletins de subscrição das cotas; (c) compromisso de investimento; ou (d) declaração do administrador informando o capital subscrito do Fundo; e
- A política de investimento do fundo deverá prever a exposição máxima de R$ 2 milhões por tomador, 75% (setenta e cinco por cento) dos aportes deverão ter prazo igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, incluindo 60 (sessenta) dias ou mais de carência e, por fim, o custo efetivo do tomador deverá ser inferior a 4% (quatro por cento) ao mês.
As propostas devem ser enviadas até o dia 03 de maio de 2020, em versão eletrônica ao chamadampme@bndes.gov.br, que deve ser preenchido conforme o anexo do edital, ainda, em caso de dúvidas, o mesmo e-mail poderá ser utilizado para questionamentos e perguntas ao BNDES. Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los na estruturação da proposta as ser enviada ao BNDES assim como em todos os demais assuntos envolvendo mercados de capitais e fundos de investimentos.