Por Guilherme Martins e João Pedro Riccioppo Cerqueira Gimenes
Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.173/2023, que regulamenta e estabelece as novas regras de tributação de investimentos detidos por pessoas físicas no exterior, inclusive por meio de offshores, trusts e investimentos em criptomoedas (“ativos virtuais”). Como esperado, o texto do PL incorporou diversos dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 1.184/23, publicada no final de agosto de 2023.
As novas regras serão aplicadas para quaisquer operações financeiras realizadas no exterior, incluindo-se: ativos e carteiras virtuais, cotas de fundos de investimento, títulos de renda fixa e variável, conta corrente e operações de crédito.
O texto do PL ainda trouxe disposições e tratativas sobre: (i) compensação de perdas por pessoa física, (ii) fim do diferimento previsto para os lucros de controladas no exterior, (iii) atualização de bens e direitos mantidos no exterior por pessoa física, (iv) trust, (v) “come-cotas” (tributação periódica), (vi) tributação do estoque, (vii) eventos societários dos fundos (fusão, cisão, incorporação ou transformação), (viii) fundos de fundos, (ix) FII e FIAGRO, e (x) conceito de entidade investimento e regime específico para FIP, FIDC, FIA e ETF.
No geral, os fundamentos para tais alterações, conforme o próprio Ministério da Fazenda, consistem tanto em aproximar as regras dos fundos fechados às de outras aplicações financeiras quanto normas tributárias brasileiras ao padrão adotado pela OCDE.
Agora, o PL segue para apreciação e aprovação pelo Senado Federal, que terá 45 dias para analisar e aprovar o texto. Após, em caso de aprovação, será encaminhado para sanção do Presidente.
Diante de tantas alterações relevantes sobre o tema, a nossa equipe irá acompanhar de perto a tramitação do PL e encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.