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Casamento Homoafetivo e Homofobia no Brasil

22 de junho de 2021

Por: Vitor Antony Ferrari e Ivan Kubala

Apesar dos avanços e conquistas ocorridos recentemente, fato é que o direito ao casamento igualitário não foi introduzido na Legislação brasileira, e, apesar de muito e corretamente praticado, vem se valendo de entendimento histórico e acertado do Judiciário. Isto quer dizer que o Código Civil que determina os direitos e deveres das pessoas, dos bens e das suas relações no âmbito privado, com base na Constituição Nacional, não foi devidamente atualizado para realidade, não se inserindo taxativamente a inclusão LGBTQI+.

Como mencionado, no ano de 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) em decisão histórica reconheceu que pessoas do mesmo sexo poderiam constituir família, mas, sem, contudo, se pronunciar quanto ao direito referente ao casamento homoafetivo. Isso pelo fato de que o art. 1.514 do Código Civil, permanece com o entendimento de que o ato de casar se daria com a manifestação de vontade entre um homem e uma mulher, apenas.

Apesar disso, a decisão em questão foi de suma importância, pois a partir daí pessoas do mesmo sexo ganharam o direito de viver, a princípio, em regime de união estável.

Porém, mesmo com a decisão do STF reconhecendo o direto em questão, ainda havia dificuldades aos interessados em oficializar a relação, pois alguns cartórios negavam o reconhecimento legítimo do regime, porque alegavam a falta de uma regulamentação oficial ou alteração legal.

Somente após 02 (dois) anos é que a questão foi expressamente definida, pois em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por intermédio da resolução 175, publicada em 14 de maio daquele ano, vedou quaisquer óbices ao reconhecimento do casamento e e da união estável entre pessoas do mesmo sexo

Assim, em razão dessa resolução, não se pode falar mais em divergência entre os casamentos hétero e homoafetivos. Contudo, não é incomum que ocorra a recusa na oficialização dos atos ou na aplicação das regras estabelecidas, mas a questão deve ser assegurada pelo Poder Judiciário, de modo que os interessados podem e devem levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente, para que seja determinado o expresso cumprimento da medida.

Desta forma, os casais homossexuais conquistaram o direito de se casar, e também passaram a usufruir de direitos que anteriormente eram de exclusividade dos casais héteros. Assim, com a aplicação da resolução, todos sem exceção têm a possibilidade de adequar o regime de bens da união, a partilha de bens, de participar da herança de parte do patrimônio do cônjuge em caso de morte, do de plano de saúde e de requerer pensão alimentícia, dentre outros direitos que lhes são assegurados.

Esse significativo avanço para a nossa sociedade foi acompanhado por outra decisão muito importante exarada em junho de 2019, quando o STF decidiu enquadrar homofobia e transfobia no crime de racismo até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema. Na oportunidade o plenário do STF entendeu que houve omissão por parte do Congresso por não editar uma lei que criminalizasse atos de homofobia e transfobia.

Vale ressaltar que crimes de homofobia não se consistem apenas em homicídios, mas também em agressão física, agressão verbal ou atitudes silenciosas de discriminação motivados pela orientação sexual.

Assim, como bem salientado por Antonio Baptista Gonçalves, “temos a criminalização da homofobia e da transfobia ao se acrescer por conta da decisão, também a questão sexual, com a clara possibilidade de aplicação de reclusão de um a três anos, além de multa”.

No Brasilum dos países em que a violência contra a comunidade LGBTI+ ainda assombra a população, essas decisões, a despeito da morosidade do Judiciário, são de extrema relevância ao enfrentamento ao preconceito.

Contudo, ainda há muito em que se avançar, pois o país carece de leis que regulamentem os direitos da população LGBTI+. Cabe, por enquanto, à comunidade jurídica em conjunto com a população lutar para que os direitos sejam reconhecidos a todos, sem distinção de qualquer natureza

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