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Caso dos cupons da Amazon

28 de fevereiro de 2022

Por Vitor Ferrari e Ivan Kubala

Na madrugada do dia 25/01/2021, quarta-feira, a empresa Amazon Brasil lançou uma série de cupons de desconto para diversos produtos em seu site de entregas online. Todavia, uma falha no sistema de geração e aplicação destes cupons possibilitou que os clientes acumulassem os descontos ao inserirem mais de um cupom, quando fossem finalizar o pagamento de suas compras. Houve casos de clientes que conseguiram grandes descontos em suas compras, com valores ultrapassando os R$ 300,00. Isso causou um grande prejuízo à empresa, que assim que percebeu o erro, revogou todos os cupons. Horas depois, a própria Amazon se manifestou: “houve um problema em nosso site que foi rapidamente corrigido. Lamentamos qualquer inconveniente causado e entraremos em contato com os clientes impactados”, disse a empresa em seu atendimento eletrônico. Entretanto, não responderam se todos os consumidores que adquiriram produtos por meio dos cupons cumulativos receberiam suas encomendas. Na realidade, os consumidores relataram que suas compras foram canceladas pela Amazon, sem qualquer justificativa ou aviso. Do ponto de vista jurídico, a atitude da empresa de cancelar os pedidos feitos com cupons cumulativos é condenável. Trata-se de um ilícito civil, uma vez que o consumidor não pode ser prejudicado por um erro da companhia. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor no artigo 39, incisos II e IX protegem o consumidor neste caso, deixando expresso que a empresa não pode negar-se a atender as demandas do consumidor caso tenha estoque nem recusar a venda de bens ou prestação de serviços a quem queira adquiri-los. Caso ache necessário, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, como prevê o artigo 35, inciso I, do mesmo Código. Cabe ressaltar que esse tipo de problema é mais do que mero aborrecimento, e se estiver disposto a ter seus bens, o consumidor pode, e deve, entrar em contato com profissionais capacitados e experientes. Assim a lide será resolvida sem que haja maiores transtornos

Com a colaboração de Luís Felipe Meira Marques Simão

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