Mazzucco&Mello assessora cliente em aquisição de instituição financeira

Assessoramos investidor estrangeiro na aquisição de banco especializado em câmbio e de uma fintech Mazzucco&Mello assessorou cliente estrangeiro na aquisição de um banco especializado em transações de câmbio (compra e venda de dívisas) e de uma fintech do mesmo grupo especializada em soluções para comércio eletrônico. A transação envolveu a aquisição de totalidade das ações […]

JUCESP autoriza estrangeiro não-residente a gerir empresa no Brasil

Ao final do ano passado, a JUCESP autorizou o registro de estrangeiro não-residente a gerir empresa no Brasil. Embora haja previsão legal desde 2021 pela Lei 14.195, ainda existe uma certa resistência para a nomeação dessas pessoas como administradoras, tendo em vista a não atualização dos sistemas de cadastro e o desconhecimento do processo perante […]

Senado aprova mudanças na Lei das SAFS

Novo Projeto de Lei nº 2.978/2023, aprovado na última quarta-feira (15/05), para aperfeiçoamento da governança das Sociedades Anônimas de Futebol – SAFs Aprovada na última quarta-feira (15/05) pelo Senado, o Projeto de Lei nº 2.978/2023 – PL 2.978/2023 visa reformar a governança das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), com o objetivo de proteger os investidores […]

Recomendações da Iosco sobre o mercado de criptoativos

Por Moema Giovanella Lançado em 16 de novembro pela Organização Internacional de Valores Mobiliários – Iosco, com o propósito central de endereçar questões relevantes relacionadas à integridade do mercado e à proteção de investidores aos reguladores de valores mobiliários dos países-membros da organização, o relatório de criptoativos encerra um processo iniciado em 23 de maio […]

As alterações do novo Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa

Por Fernanda Lazzarini* A 6ª edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) tem como objetivo a contribuição com o desenvolvimento sustentável e a transparência das organizações através do estímulo do uso consciente e efetivo dos instrumentos de governança corporativa. O documento traz como seus cinco princípios: […]

Sociedades Anônimas do Futebol: riscos e oportunidades no mercado de capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desempenha um papel fundamental na regulamentação e supervisão do mercado de capitais no Brasil. Uma das áreas cruciais de atuação da CVM é garantir que as empresas que buscam recursos no mercado de capitais estejam em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas.

A Sociedade Anônima do Futebol e seus impactos

A Lei nº 14.193/21 instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e estabeleceu a constituição, governança, controle e transparência, bem como formas de financiamento e tratamento da responsabilidade.

Ressalte-se que a nova lei alterou e complementou a Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) e dispositivos do Código Civil. Nesse contexto, o interesse pelo futebol também se encontra em outras habilitações legais, como a Lei nº 13.155/15 (Profut) e a Lei nº 11. 38/06 (Lei de Incentivo ao Esporte – LIE).

Independente das especificidades, vale ressaltar que ser sócio da SAF é extremamente valioso. A nova forma jurídica é uma boa oportunidade para criar uma estrutura corporativa segura, estável e robusta para a condução das atividades de futebol do clube, aproximando o melhor do esporte nacional com melhores práticas apresentadas ao redor do mundo.

Em artigo publicado em nosso site, abordamos os principais pontos da lei e suas inovações, de forma clara e simples de entender.

PL que altera Lei das S/A e da CVM é enviado à Câmara

O Ministério da Fazenda submeteu ao Congresso Nacional em 02/06 o Projeto de Lei 2.925/23 — tido
como a mais importante alteração na Lei das S/A nos últimos vinte anos.

Além de mudar a Lei das S/A, o projeto também propõe alterações na Lei 6.385/76, que criou a
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O Projeto de Lei 2.925/23 ainda prevê a exclusão do sigilo das arbitragens societárias envolvendo
companhias abertas, cabendo à CVM regulamentar a matéria, estabelecendo quando o sigilo pode ser admitido.

O projeto é resultado dos estudos realizados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) e pela CVM, e foi levado a cabo pela Secretaria de Política Econômica do Ministério
da Fazenda.

Com a aprovação do Projeto de Lei 2.925/23, caberá à CVM regular as alterações em maiores
detalhes.

Entenda em 9 pontos como funcionava o esquema de fraude da Americanas

Americanas, um esquema clássico de fraude contábil Na última terça-feira, a Americanas admitiu que a antiga diretoria realizou uma série de fraudes para esconder a real situação da companhia. Leonardo Pereira, novo presidente, afirmou que o valor total da fraude foi R$ 20 bilhões, simulando um lucro artificial para pagar bônus para a diretoria, dividendos […]