Nova Norma CVM de regulamentação do Fiagro
A partir da publicação da nova Resolução CVM nº 214, de 30 de setembro de 2024, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, os fundos de investimento das cadeias produtivas do agronegócio – os Fiagro, passam a integrar o marco regulatório para os fundos de investimento do País.
Dentre as principais mudanças trazidas pela norma, encontram-se (i) aplicação subsidiária de demais anexos normativos da CVM; (ii) definição da política estratégica e na gestão da sociedade investida; (iii) possibilidade de negociação de créditos de carbono do agronegócio; (iv) investimento pelas classes dos Fiagro em “quaisquer direitos reais sobre imóveis rurais”, entre outros.
A Resolução CVM 214 entra em vigor em 3 de março de 2025. Os Fiagro já existentes terão até 30/06/2025 para se adaptar à nova resolução.
Alterações do BCB ao Regulamento Pix e funcionamento do arranjo Pix com a nova Resolução BCB 402/2024
A partir da publicação da (i) Resolução do Banco Central do Brasil – BCB n° 402, em 22 de julho de 2024; (ii) Resolução BCB n° 403; em 23 de julho de 2024; (iii) Instrução Normativa BCB n° 491; e (iv) em 02 de agosto de 2024, das Resolução BCB n° 406 e Resolução BCB […]
Banco Central do Brasil (BCB) eleva limite para operações de câmbio
O Banco Central do Brasil (BCB) aumentou os limites para operações de câmbio com liquidação imediata por instituições financeiras, bem como sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, tendo como exemplo corretoras de câmbio e demais instituições não bancárias. A fim de elevar os limites de instituições para a realização de operações de […]
Mazzucco&Mello assessora cliente em aquisição de instituição financeira
Assessoramos investidor estrangeiro na aquisição de banco especializado em câmbio e de uma fintech Mazzucco&Mello assessorou cliente estrangeiro na aquisição de um banco especializado em transações de câmbio (compra e venda de dívisas) e de uma fintech do mesmo grupo especializada em soluções para comércio eletrônico. A transação envolveu a aquisição de totalidade das ações […]
Nova Resolução CMN 5146/2024 simplifica metodologia dos critérios de classificação de instrumentos financeiros
Publicada em 26 de junho de 2024 pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, a Resolução CMN nº 5.146, propõe ajustes à Resolução CMN n° 4.966, de 25 de novembro de 2021, a qual estabelece os critérios e conceitos para classificação, reconhecimento, mensuração, provisionamento e baixa de instrumentos financeiros, bem como para a designação e reconhecimento […]
Financeiro
Marco Legal das Garantias de Empréstimos via Lei 14.711/23
Por Moema Giovanella A entrada em vigor em 31/10/2023 da Lei 14.711/23 instaura o Marco Legal das Garantias de Empréstimos, aprimorando as regras de tratamento do crédito e das garantias e as medidas extrajudiciais para recuperação de crédito no Brasil. A temática traz grandes expectativas do mercado devido aos avanços que representa ao sistema de […]
Nova Resolução BCB nº 339 atualiza as normas referentes a duplicatas escriturais
Por Moema Giovanella O Conselho Monetário Nacional – CMN, o Banco Central do Brasil – BCB e a Comissão de Valores Mobiliários – CVM vêm nos últimos anos construindo uma importante agenda regulatória visando aumentar a competitividade e a segurança na negociação de recebíveis mercantis no País. Tal qual as alterações às regras de recebíveis […]
BACEN E CMN publicam novas regras sobre compartilhamento de dados BACEN E CMN
Por: Moema Giovanella Publicada no dia 23/05/2023 pelo Banco Central do Brasil – BACEN e o Conselho Monetário Nacional – CMN, a Resolução Conjunta 6/23 estabelece as novas tratativas de compartilhamento de dados relacionados a indícios de fraudes pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo Bacen a funcionar entre si. O […]
Mazzucco&Mello assessora empresa farmacêutica em transação tributária e obtém redução de 67% dos débitos transacionados
Mazzucco&Mello Advogados assessorou na transação tributária de débitos previdenciários de importante empresa do setor farmacêutico. A dívida, cujo valor atualizado correspondia a mais de R$ 3 milhões, foi reduzido em 67% (sessenta e sete por cento) com a possibilidade de pagamento em 48 parcelas. Como resultado, a empresa pode regularizar sua situação junto ao Fisco […]