O registro na Junta Comercial e a elegibilidade do produtor rural para recuperação judicial

O STJ decidiu no Tema 1145 que produtores rurais podem pedir recuperação judicial mesmo que tenham se registrado recentemente na Junta Comercial, desde que comprovem o exercício da atividade por pelo menos dois anos. Essa decisão amplia o acesso ao benefício, permitindo que o tempo de atuação anterior ao registro seja considerado. Se você é produtor rural e enfrenta dificuldades, a recuperação judicial pode ser a solução para reestruturar suas dívidas e manter sua produção!