CBS 2027 | Reforma Tributária
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou hoje, por unanimidade, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%.
A alíquota ainda não é definitiva. O cálculo foi encaminhado ao Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência. Caso o Senado não delibere no prazo, prevalece o percentual calculado pelo TCU, de 11,3%.
O percentual proposto supera as estimativas anteriores, de 8,8%, projetados pelo Ministério da Fazenda em 2024, e 9,21%, estimados pelo Comitê Gestor do IBS em julho deste ano.
A CBS substitui o PIS e a Cofins e passa a ser cobrada já em janeiro de 2027. Recomendamos que as empresas:
- Revisem precificação e contratos com cliente e fornecedores;
- Simulem o impacto da nova carga e do aproveitamento de créditos;
- Adequem sistemas, cadastros e emissão de documentos fiscais;
- Avaliem os efeitos no fluxo de caixa.
Artigo elaborado por: João Rezende e Isabella Gozzi.