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Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil – 2022

25 de julho de 2022

Por André Jerusalmy

No início do mês de julho foi aberto o prazo para apresentação do censo de capitais estrangeiros no país, que tem por função compilar os dados econômicos e financeiras de empresas e fundos de investimento sediados no Brasil que possuam participação societária direta estrangeira.
Este ano será realizado o censo anual, e devem prestar a declaração as seguintes pessoas:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores;
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
    Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

O prazo para entrega da declaração é de 1° de julho às 18 horas de 15 de agosto de 2022, sendo que o ano-base de referência é 2021. A data-base de referência é 31 de dezembro de 2021.

Nossa equipe de Direito Financeiro e Direito Societário está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas à apresentação do censo anual.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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