Por André Jerusalmy
No início do mês de julho foi aberto o prazo para apresentação do censo de capitais estrangeiros no país, que tem por função compilar os dados econômicos e financeiras de empresas e fundos de investimento sediados no Brasil que possuam participação societária direta estrangeira.
Este ano será realizado o censo anual, e devem prestar a declaração as seguintes pessoas:
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores;
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
O prazo para entrega da declaração é de 1° de julho às 18 horas de 15 de agosto de 2022, sendo que o ano-base de referência é 2021. A data-base de referência é 31 de dezembro de 2021.
Nossa equipe de Direito Financeiro e Direito Societário está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas à apresentação do censo anual.