Por Leonardo Neri
O Senado Federal irá analisar o Projeto de Lei (PL) nº 5.082/16, que dispõe sobre a possibilidade dos clubes do futebol brasileiro se tornarem sociedades empresariais mediante alguns benefícios que a atual legislação não contém.
O clube-empresa tem como objetivo auxiliar as agremiações que estejam com muitas dívidas. Hoje em dia no Brasil, a maioria dos clubes de futebol são caracterizados como associações civis sem fins lucrativos. O PL permite que os clubes se tornem sociedades limitada e anônima, com o objetivo de obter lucros, e, ainda, ser incorporado por outras empresas. Existem também benefícios no âmbito de planos de refinanciamento de dívidas, envolvendo a área fiscal.
Há também um direito ao clube-empresa muito comentado no PL, que seria o pedido automático pela recuperação judicial. Nesse caso, após ter um plano de reestruturação de dívidas aprovado, o time fica protegido no mínimo durante seis meses de ações judiciais de penhora. Durante esse período, o clube poderia continuar jogando as competições, sem qualquer impedimento da Justiça.
A consolidação do PL em lei e a adesão das presentes associações civis ao modelo de clube-empresa permitiria organizar melhor a gestão das entidades de prática desportivas no Brasil, de modo a atrair novos investimentos dentro de um segmento tão promissor e muito pouco explorado por investidores internacionais, que estão ávidos por um modelo jurídico e estrutural palpável para expandir seus negócios e obterem lucros. Além disso, o PL dispõe que os dirigentes dos clubes devem agir com extrema transparência na ilustração dos dados financeiros da entidade, sob pena de serem punidos.
No clube-empresa, quem investir poderia comprar cotas ou ações na bolsa de valores. Atualmente, não é possível adquirir participações em associações sem fins lucrativos.
Também está previsto no PL que os times pagariam menos tributos que uma empresa tradicional, no entanto, o patamar estaria ainda acima do que é pago hoje em dia por um clube sem fins lucrativos. Para incentivar a adesão pelos clubes, as entidades sem fins lucrativos de maior porte podem passar a pagar alguns tributos.
Ainda, para evitar a onerosidade das agremiações em questões trabalhistas, os jogadores que ganharem mais de R$ 10 mil teriam uma legislação própria. Essas regras seriam baseadas em direitos de imagem e ulterior regulamento discriminando os direitos individualizados por segmentação.
Atualmente, os maiores desafios enfrentados pelos clubes são: i) lucro; ii) engajamento do público; e iii) bons resultados em campo. Nessa trilha será necessário investir em novos centros de treinamento, profissionais do ramo e, claro, potenciais jogadores. Para isso, é essencial o acesso a novas formas de captação de recursos, como a entrada das entidades na bolsa de valores.
Esse mercado tem especificidades que devem ser levadas em conta pelo investidor, principalmente o estrangeiro que desconhece nosso modelo jurídico. No Brasil, um risco para se investir em ações de clubes, por exemplo, é que o desempenho dos clubes dependeria dos resultados dentro de campo, o que traria volatilidade ao valor da ação (papel).
Já, os grandes clubes europeus não são tão dependentes dos resultados quanto aqui, já que possuem uma marca global e uma base de fãs fiéis ao redor de todo o mundo. Por isso, o investimento em suas ações poderia ser visto como uma opção mais conservadora. Esses clubes podem gastar muito mais com transferências de jogadores para manter sua base de fãs motivada e os resultados dentro das quatro linhas. Esse seria um patamar que, o novo modelo jurídico do negócio no Brasil, poderia motivar os nossos clubes, por meio de um maior investimento em branding em nível global.