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COMO O PL DO CLUBE-EMPRESA PODE AUXILIAR NO FOMENTO DO FUTEBOL NO BRASIL

23 de outubro de 2020

Por Leonardo Neri

O Senado Federal irá analisar o Projeto de Lei (PL) nº 5.082/16, que dispõe sobre a possibilidade dos clubes do futebol brasileiro se tornarem sociedades empresariais mediante alguns benefícios que a atual legislação não contém.

O clube-empresa tem como objetivo auxiliar as agremiações que estejam com muitas dívidas. Hoje em dia no Brasil, a maioria dos clubes de futebol são caracterizados como associações civis sem fins lucrativos. O PL permite que os clubes se tornem sociedades limitada e anônima, com o objetivo de obter lucros, e, ainda, ser incorporado por outras empresas. Existem também benefícios no âmbito de planos de refinanciamento de dívidas, envolvendo a área fiscal.

Há também um direito ao clube-empresa muito comentado no PL, que seria o pedido automático pela recuperação judicial. Nesse caso, após ter um plano de reestruturação de dívidas aprovado, o time fica protegido no mínimo durante seis meses de ações judiciais de penhora. Durante esse período, o clube poderia continuar jogando as competições, sem qualquer impedimento da Justiça.

A consolidação do PL em lei e a adesão das presentes associações civis ao modelo de clube-empresa permitiria organizar melhor a gestão das entidades de prática desportivas no Brasil, de modo a atrair novos investimentos dentro de um segmento tão promissor e muito pouco explorado por investidores internacionais, que estão ávidos por um modelo jurídico e estrutural palpável para expandir seus negócios e obterem lucros. Além disso, o PL dispõe que os dirigentes dos clubes devem agir com extrema transparência na ilustração dos dados financeiros da entidade, sob pena de serem punidos.

No clube-empresa, quem investir poderia comprar cotas ou ações na bolsa de valores. Atualmente, não é possível adquirir participações em associações sem fins lucrativos.

Também está previsto no PL que os times pagariam menos tributos que uma empresa tradicional, no entanto, o patamar estaria ainda acima do que é pago hoje em dia por um clube sem fins lucrativos. Para incentivar a adesão pelos clubes, as entidades sem fins lucrativos de maior porte podem passar a pagar alguns tributos.

Ainda, para evitar a onerosidade das agremiações em questões trabalhistas, os jogadores que ganharem mais de R$ 10 mil teriam uma legislação própria. Essas regras seriam baseadas em direitos de imagem e ulterior regulamento discriminando os direitos individualizados por segmentação.

Atualmente, os maiores desafios enfrentados pelos clubes são: i) lucro; ii) engajamento do público; e iii) bons resultados em campo. Nessa trilha será necessário investir em novos centros de treinamento, profissionais do ramo e, claro, potenciais jogadores. Para isso, é essencial o acesso a novas formas de captação de recursos, como a entrada das entidades na bolsa de valores.

Esse mercado tem especificidades que devem ser levadas em conta pelo investidor, principalmente o estrangeiro que desconhece nosso modelo jurídico. No Brasil, um risco para se investir em ações de clubes, por exemplo, é que o desempenho dos clubes dependeria dos resultados dentro de campo, o que traria volatilidade ao valor da ação (papel).

Já, os grandes clubes europeus não são tão dependentes dos resultados quanto aqui, já que possuem uma marca global e uma base de fãs fiéis ao redor de todo o mundo. Por isso, o investimento em suas ações poderia ser visto como uma opção mais conservadora. Esses clubes podem gastar muito mais com transferências de jogadores para manter sua base de fãs motivada e os resultados dentro das quatro linhas. Esse seria um patamar que, o novo modelo jurídico do negócio no Brasil, poderia motivar os nossos clubes, por meio de um maior investimento em branding em nível global.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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