Por Christian Fernandes Gomes da Rosa
A importância das empresas como instituições reside no fato de que são meios eficientes para gerar valor à sociedade e para seus sócios ou acionistas. De um lado, são uma forma organizada de produção otimizada de mercadorias e serviços e dessa forma incrementam a disponibilidade da oferta, aumentando a diversidade e reduzindo o preço do que é levado aos mercados. De outro, as empresas incrementam diretamente a riqueza nacional, mensurada pelo Produto Interno Bruto- PIB.
Entretanto, como em qualquer instituição, é de se esperar conflitos de interesse entre os seus diferentes stakeholders. Cabe ao Direito, juntamente com outros instrumentos disponíveis, a promoção de transparência, mediação e tratamento desses conflitos. É nesse campo que o compliance vem sendo identificado como um instrumento estratégico, indispensável
Há conflitos entre os sócios e acionistas e os administradores, o que é amplamente estudado pela teoria dos conflitos de agência. Para a presente análise, basta reconhecer que os administradores, no exercício de suas atividades, por hipótese poderiam desejar usar os poderes do mandato que receberam dos sócios/acionistas (ou seus representantes) para buscar seu próprio benefício, como o incremento de sua renda ou conforto, ainda que às expensas do interesse do mandatário, de redução de custos e maior eficiência das operações da empresa.
Nesse ponto, a adoção explícita pelos administradores de uma agenda de governança, transparência, controle e compliance dão sinal claro de seu compromisso com os interesses dos mandatários que representam. De maneira indireta, a adoção voluntária de critérios de transparência e controle – para além daqueles estritamente exigidos pelo Direito – maximizam a reputação e percepção de controle das sociedades empresárias como organizações, com resultado positivo em seu valor de mercado.
Outro ponto favorável da adoção de melhores práticas é objeto dos estudos sobre a assimetria de informações, que decorrem da percepção – quase óbvia – que diferentes stakeholders tendem a possuir informações distintas a respeito do ativo ou da operação em que estão envolvidos. Nesse campo, compliance e transparência têm papel fundamental, já que a redução da assimetria de informações reduz incertezas e aumenta o valor de mercado das empresas. Estudos econômicos dos anos 1970 já demonstravam que, em face de incertezas e dúvidas acerca das condições efetivas do ativo, há uma subprecificação do bem. Isso porque diante da possibilidade de que as características não visíveis do ativo lhe deteriorem o valor, potenciais compradores tendem a precificar negativamente o bem. É certo que isso se manifesta, a seu modo, no valor das sociedades empresariais.
O compromisso com práticas de transparência, quando bem planejado e executado, reduz o campo de incertezas e a percepção de insegurança de possíveis agentes de mercado. Como resultado, há menos campo para dúvidas e para a subprecificação dos direitos representativos de participação societária, incrementando o valor da empresa – especialmente para acionistas.
É possível identificar também conflitos ide interesse entre os administradores e sócios/acionistas atuais com os futuros. Trata-se de uma dimensão pouco discutida acerca da sustentabilidade das empresas e dos efeitos das decisões empresariais no tempo (curto ou longo prazos). Nesse campo, a adoção por empresas de um sistema de identificação, avaliação e tratamento dos riscos jurídicos do negócio demonstra o compromisso com o crescimento perene e a longevidade da atividade empresarial.
As decisões empresariais presentes são tomadas de maneira a racionalizar o benefício presente e os possíveis resultados deletérios futuros de cada conduta. Nesse sentido, o pagamento de propina para a obtenção de um grande contrato mostra-se nada lucrativo quando na análise são contabilizadas as consequências futuras negativas dessa decisão.
Um programa de compliance é capaz de monitorar processos decisórios e coibir a prática de atos que, aparentemente vantajosos no curto prazo, revelam-se extremamente onerosos no longo prazo, já que se dariam em detrimento da longevidade e contínua geração de valor aos sócios/acionistas.
O não cumprimento de normas aplicáveis à prática empresarial, bem como a não adoção de boas práticas nos processos de decisão impactam direta e negativamente a sustentabilidade de qualquer sociedade empresária. Em mercados mais maduros é possível empiricamente aferir essa variável, mas mesmo em mercados emergentes como o Brasil já se acumulam grandes exemplos do quão custoso o não-compliance pode ser.
Assim é que aos administradores, bem como aos sócios/acionistas, a implantação de um programa de compliance, baseado em valores como a transparência e o controle, é expressão de uma decisão de proteger e agregar valor à sociedade empresarial, aprimorando e tornando sustentável o desenvolvimento essa instituição, para que possa seguir gerando valor à sociedade e a seus sócios e acionistas.