Por: Guilherme Martins
Em sessão realizada no dia 1º de junho, o Congresso Nacional derrubou importantes vetos presidenciais ao Projeto de Lei nº 5191/2020, aprovado e convertido na Lei nº 14.130/2021, que instituiu os Fundos de Investimentos das Cadeias Agroindustriais (“FIAGRO”).
O FIAGRO será destinado a investir em ativos ligados ao setor de agronegócios, tais como imóveis rurais, participações em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial, ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial, direitos creditórios, dentre outros.
No moldes do Fundo de Investimentos Imobiliários (FII), a legislação garante a isenção de imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) dos rendimentos distribuídos aos investidores pessoa física que detiverem menos de 10% das quotas de FIAGRO, com no mínimo 50 quotistas, negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.
Outro benefício relevante diz respeito à não tributação na fonte sobre os rendimentos de aplicações do FIAGRO em Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), e Cédula de Produto Rural (CPR).
Por último, um diferencial do FIAGRO em relação ao FII se refere à possibilidade de diferir o imposto sobre a renda decorrente do ganho de capital auferido na integralização de quotas do fundo com imóvel rural para o momento do resgate ou alienação das quotas, permitindo a integralização pelo custo histórico ou valor contábil do imóvel rural.
Esse tratamento tributário diferenciado se mostra como aspecto fundamental à atratividade do FIAGRO, de forma a permitir que seu objetivo principal seja atingido, qual seja, ampliar os meios de financiamento ao setor agropecuário no Brasil. A expectativa com esse novo Fundo é fomentar a entrada de produtores rurais no mercado financeiro, estimulando a captação de recursos para o agronegócio.
Importante mencionar, por fim, que o texto aprovado seguirá para promulgação presidencial. Além disso, o FIAGRO precisará ser regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro.