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CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA – CNJ recomenda medidas a serem adotadas nos processos de recuperação judicial para enfrentamento da crise imposta pelo COVID-19

01 de abril de 2020

Por Vitor Antony Ferrari e Ivan Kubala  – 01/04/2020

Na esteira do que já havíamos mencionado no artigo publicado com o tema “O impacto da pandemia nas Empresas em Recuperação Judicial e as Medidas Legais para Mitigação de seus Efeitos”, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou ontem, 31 de março, em 307ª Sessão Ordinária, a recomendação 63/20202 com recomendações aos juízes acerca dos tratamentos a serem dados aos processos de recuperação judicial durante este momento de pandemia.

Dentre as recomendações do CNJ, destacam-se as seguintes:

  • Priorização da análise e decisão acerca de levantamento de valores para credores e recuperandas;
  • Suspensão das Assembleias Gerais de Credores na forma presencial;
  • Prorrogação do Stay Period, ou seja, do período de suspensão das ações e execuções movidas em face das empresas em recuperação judicial, previsto no art. 6º da Lei nº 11.101/05;
  • Autorização de apresentação de modificações ao Plano de Recuperação Judicial, desde que comprovada a redução da capacidade e o impacto negativo nas atividades em decorrência da propagação do COVID-19;
  • Manutenção da fiscalização dos Administradores Judiciais, de forma remota ou virtual;
  • Cautela na apreciação dos pedidos de urgência, tais como, decretação de despejo e atos constritivos.

As citadas recomendações vem ao encontro dos anseios externados por diversas empresas que se encontram em recuperação judicial, bem como daquelas que precisarão se socorre ao referido instituto, trazendo maior segurança jurídica em um momento de incertezas na economia nacional, visando a preservação das atividades empresárias e a função social das empresas, o que será essencial para o enfrentamento da momentânea crise e retomada da economia.

 

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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