A B3 abriu em 10 de outubro a nova consulta pública para captação de contribuições para alterar as regras do Novo Mercado, segmento de listagem de empresas comprometidas, voluntariamente, a cumprir práticas de governança corporativa mais rigorosas que as exigidas pela legislação vigente.
Em maio e agosto deste ano, a B3 já havia realizado uma consulta inicial, com mais de 50 interações, incluindo reuniões individuais e coletivas com mais de 120 companhias listadas no Novo Mercado, associações e investidores, para discussão dos detalhes da proposta apresentada à época.
As novas propostas da consulta pública contemplam alterações à proposta original, antes da realização de audiência restrita, etapa na qual as companhias efetivamente votarão para aprovação ou não das propostas.
A consulta é aberta a todos os interessados nos temas, incluindo agentes de mercado, companhias abertas, investidores, reguladores, associações e acadêmicos, os quais poderão enviar seus comentários até 11/11/2024 pelo e-mail sre@b3.com.br.
Após a análise das contribuições enviadas pelo público, a B3 divulgará a audiência restrita, para que as companhias listadas no segmento votem sobre a proposta final, que também estará sujeita à aprovação da CVM.
Dentre os principais tópicos da revisão do regulamento do Novo Mercado, encontram-se:
- Novo Mercado Alerta
A lista de hipóteses que podem ocasionar o alerta será reduzida, considerando apenas os seguintes casos:
- Divulgação de fato relevante que demonstre a possibilidade de erro material nas informações financeiras, conforme definido pelas normas contábeis brasileiras, incluindo aqueles relacionados a fraude;
- Atraso superior a 30 dias na entrega das informações financeiras, em relação à data limite prevista na regulação;
- Relatório dos auditores independentes com opinião modificada;
- Solicitação de recuperação judicial ou extrajudicial no Brasil ou procedimentos equivalentes em jurisdições estrangeiras.
- Avanço nas regras de composição do conselho de administração
O prazo para que o conselheiro de administração seja considerado independente será ampliado para 12 anos de atuação no conselho. Caso o conselheiro se afaste completamente da companhia, por, no mínimo, dois anos, poderá retornar ocupando o cargo de conselheiro independente, passando a reiniciar a contagem do prazo de 12 anos.
- Penalidade e aumento dos valores das multas
A B3 decidiu pela retirada deste item e levou em consideração a priorização da sua atuação educativa e o fato de o conjunto das medidas apresentadas na consulta representar incremento relevante dos requisitos de governança corporativa do regulamento, optando por manter as multas já definidas no regulamento em vigor.
- Câmara de Arbitragem
A B3 manteve a flexibilização para utilização de outras câmaras arbitrais e propõe que os critérios para credenciamento de outras câmaras sejam aprovados pelo conselho de administração da B3.
Os interessados podem acessar a consulta pública por meio do link: