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Consulta pública B3 com propostas para alteração das regras do Novo Mercado

18 de outubro de 2024

A B3 abriu em 10 de outubro a nova consulta pública para captação de contribuições para alterar as regras do Novo Mercado, segmento de listagem de empresas comprometidas, voluntariamente, a cumprir práticas de governança corporativa mais rigorosas que as exigidas pela legislação vigente.

Em maio e agosto deste ano, a B3 já havia realizado uma consulta inicial, com mais de 50 interações, incluindo reuniões individuais e coletivas com mais de 120 companhias listadas no Novo Mercado, associações e investidores, para discussão dos detalhes da proposta apresentada à época.

As novas propostas da consulta pública contemplam alterações à proposta original, antes da realização de audiência restrita, etapa na qual as companhias efetivamente votarão para aprovação ou não das propostas.

A consulta é aberta a todos os interessados nos temas, incluindo agentes de mercado, companhias abertas, investidores, reguladores, associações e acadêmicos, os quais poderão enviar seus comentários até 11/11/2024 pelo e-mail sre@b3.com.br.

Após a análise das contribuições enviadas pelo público, a B3 divulgará a audiência restrita, para que as companhias listadas no segmento votem sobre a proposta final, que também estará sujeita à aprovação da CVM.

Dentre os principais tópicos da revisão do regulamento do Novo Mercado, encontram-se:

  1. Novo Mercado Alerta

A lista de hipóteses que podem ocasionar o alerta será reduzida, considerando apenas os seguintes casos:

  • Divulgação de fato relevante que demonstre a possibilidade de erro material nas informações financeiras, conforme definido pelas normas contábeis brasileiras, incluindo aqueles relacionados a fraude;
  • Atraso superior a 30 dias na entrega das informações financeiras, em relação à data limite prevista na regulação;
  • Relatório dos auditores independentes com opinião modificada;
  • Solicitação de recuperação judicial ou extrajudicial no Brasil ou procedimentos equivalentes em jurisdições estrangeiras.
  • Avanço nas regras de composição do conselho de administração

O prazo para que o conselheiro de administração seja considerado independente será ampliado para 12 anos de atuação no conselho. Caso o conselheiro se afaste completamente da companhia, por, no mínimo, dois anos, poderá retornar ocupando o cargo de conselheiro independente, passando a reiniciar a contagem do prazo de 12 anos.

  • Penalidade e aumento dos valores das multas

A B3 decidiu pela retirada deste item e levou em consideração a priorização da sua atuação educativa e o fato de o conjunto das medidas apresentadas na consulta representar incremento relevante dos requisitos de governança corporativa do regulamento, optando por manter as multas já definidas no regulamento em vigor.

  • Câmara de Arbitragem

A B3 manteve a flexibilização para utilização de outras câmaras arbitrais e propõe que os critérios para credenciamento de outras câmaras sejam aprovados pelo conselho de administração da B3.

Os interessados podem acessar a consulta pública por meio do link:

https://www.b3.com.br/pt_br/regulacao/regulacao-de-emissores/atuacao-normativa/revisao-dos-regulamentos-dos-segmentos-especiais-de-listagem.htm

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