A Comissão de Valores Mobiliários – CVM disponibilizou ao público geral de investidores a consulta pública de proposta de regras que instituem o regime Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens – FÁCIL, a qual faz parte da Agenda Regulatória CVM 2024, trazendo novas normas, de forma experimental, que promovem a facilitação ao ingresso e acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.
O novo regime FÁCIL propõe um ambiente regulatório instituído, especificamente, para companhias de menor porte, com redução das exigências impostas a estas companhias, incentivando o uso do mercado de capitais como forma de captação de recursos por empresas na faixa intermediária entre crowdfunding de investimentos e mercado tradicional de valores mobiliários, o qual, atualmente, atrai empresas com faturamentos bilionários e ofertas públicas que começam na faixa de algumas centenas de milhões de reais, apesar da inexistência de limites ao respectivo mercado.
Para isso, a CVM propõe por meio da criação do regime FÁCIL a flexibilização aos emissores de valores mobiliários em linha com a previsão legal constante dos arts. 294-A e B da Lei das S/A, envolvendo obrigações legais, cuja dispensa pela CVM foi autorizada pela própria Lei das S/A, bem como obrigações infralegais associadas às normas editadas pela própria CVM e que dizem respeito à (i) obtenção, manutenção e ao cancelamento do registro de emissor de valores mobiliários; e (ii) realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários desses emissores.
O regime FÁCIL possibilitará que companhias que tenham faturamento bruto abaixo de R$ 500 milhões possam se registrar na CVM de maneira mais ágil e desburocratizada e sejam classificadas como companhias de menor porte – CMP. A classificação CMP se soma às categorias A ou B, atualmente já aplicáveis ao registro de emissores em decorrência da intenção de emissão de ações e demais valores mobiliários (categoria A) ou apenas títulos de dívida (categoria B) e, a partir da obtenção do registro, a companhia classificada como CMP poderá auferir as vantagens de um regime modulado com dispensas relacionadas a esta classificação. A partir da obtenção do registro, a companhia classificada como CMP poderá auferir as vantagens de um regime modulado com dispensas relacionadas a esta classificação.
Visando eliminar ou reduzir várias exigências aplicáveis às companhias abertas em geral, o regime FÁCIL, dentre outras inovações, prevê que as companhias de menor porte possam, entre outros:
- obter registro de emissor na CVM de forma automática, após listagem em entidade administradora de mercado organizado.
- substituir o formulário de referência, o prospecto e a lâmina por um único formulário, apresentado anualmente ou por ocasião de ofertas públicas. divulgar informações contábeis em períodos semestrais, em substituição às informações trimestrais.
- realizar assembleias com dispensa das regras de votação a distância. realizar oferta pública de distribuição de valores mobiliários de até R$ 300 milhões sob regime de “oferta direta”, com dispensa de registro na CVM e de contratação de um coordenador líder.
- obter o cancelamento de registro mediante oferta pública de aquisição de ações (OPA) com quórum de sucesso equivalente à metade das ações em circulação, em substituição aos atuais 2/3 das ações em circulação.
Sugestões e comentários podem ser encaminhados até 6/12/2024 para o e-mail da CVM conpublica0124@cvm.gov.br.