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Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a nova modalidade de contratação

31 de janeiro de 2020

Por Fabiana Aparecida da Silva e Letícia Cordeiro

Após a medida provisória 881/2019 que ficou conhecida como a “reforminha trabalhista”, agora também pelo Governo foi publicada em 11 de novembro de 2019 a medida provisória 905/2019 “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, uma nova modalidade contratual que não só possui algumas caracterizas próprias como também altera algumas previsões da norma trabalhista a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O contrato verde e amarelo foi criado pelo Governo a fim de gerar cerca de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) empregos em todo o país até o ano de 2022. Para a contratação na modalidade do contrato verde e amarelo é necessária atenção quanto aos requisitos e limitações legais.

O artigo 1º da medida provisória, limita a idade para contratação nesta modalidade, os chamados “beneficiários” pela MP devem possuir entre 18 a 29 anos de idade e que não tenham trabalhado de carteira assinada. Os jovens que tenham trabalhado como menor aprendiz, em contrato de trabalho intermitente, em trabalho avulso e/ou contrato de experiência, poderão ser contratados pelo contrato verde e amarelo.

Esta modalidade de contratação possui peculiares características contratuais em relação aquelas previstas na CLT. Uma das peculiaridades mencionadas do contrato verde e amarelo é o salário que varia de um salário mínimo a um salário e meio.

Os empregadores, nesta modalidade contratual, não pagarão alíquotas do Sistema “S”, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para a Previdência Social. A alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (“FGTS”) passa de 8% para 2% sobre o salário.

E em caso de demissão sem justa causa, a multa é reduzida de 40% para 20% sobre o saldo do FGTS.

O empregador interessado em contratar jovens trabalhadores poderão contratar até 20% do total de seus empregados nesta modalidade. E para aqueles que possuem até 10 (dez) empregados, é permitido que o empregador contrate até 2 (dois) empregados na modalidade contratual verde e amarelo, ainda que isso represente um percentual superior a 20%.

 

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Fabiana Aparecida da Silva

+55 11 3090-9195

fabiana.silva@br-mm.com

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