Por: Vitor Ferrari e Ivan Kubala
Em 11/01/2023 publicou-se no diário Oficial da União a Lei 14.534/2023, cujo texto legal além de alterar outros dispositivos legais, estabeleceu o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF, como “único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos”.
Além disso, a Lei institui a obrigatoriedade do CPF constar em todos os cadastros e documentos de órgãos públicos, englobando desde registros civis até mesmo documentos de conselhos profissionais. Assim, documentos como certidões de nascimento, de casamento, e de óbito, bem como título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS), Carteira nacional de Habilitação (CNH) e Cartão Nacional de Saúde e outros documentos igualmente importantes deverão apresentar o número de CPF de seu portador.
A Lei ainda inova quanto aos documentos a serem emitidos, ou eventualmente reemitidos, por órgãos públicos ou conselhos profissionais após sua entrada em vigor: O número de identificação desses documentos será o número de inscrição no CPF – criando-se numeração única para todos os documentos do cidadão.
Dessa forma, a partir da entrada em vigor desta Lei, em 11 de janeiro de 2023, o número de CPF se torna numeração única de identificação, englobando todos os cidadãos e estados brasileiros, o que facilita a identificação do cidadão perante os bancos de dados de serviços públicos.
Essa unificação não ocorrerá de forma imediata, pois os sistemas de atendimento ao cidadão dos serviços públicos precisarão ser reestruturados, bem como criar um sistema de interoperabilidade entre os números de CPF e as bases de dados.
Destarte, a Lei garante ainda um prazo de 12 meses para que órgãos e entidades adequem seus sistemas e procedimentos de atendimento ao público de modo que o número de inscrição do CPF baste para identificar o cidadão; e um prazo de 24 meses para que os órgãos e entidades desenvolvam interoperabilidade ente seus sistemas de cadastros e bases de dados apenas por meio do número de CPF do cidadão.
Com a colaboração de Luis Felipe Simão