Por: Vitor Ferrari e Ivan Kubala
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo oficializou a criação de varas empresariais e de arbitragem em grandes cidades do interior do Estado, como Sorocaba, São José do Rio Preto, Campinas e Ribeirão Preto.
Segundo o próprio Tribunal de Justiça, as referidas varas terão competência para julgar casos que versem sobre Direito Empresarial e as Sociedades Anônimas, propriedade industrial e concorrência desleal, franquia, Recuperações Judiciais e Falências, casos decorrentes de Arbitragem, e ainda casos relacionados à Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
A principal ideia é que essas novas varas, somadas com as já existentes que ganharam novas atribuições com o decurso do tempo, consigam cobrir todo o território estadual, tornando-se varas regionais que também serão responsáveis por julgar casos de cidades vizinhas.
De acordo com a advocacia paulista, a criação de tais varas é de suma importância para o rito processual em si, já que trará mais celeridade, pois aumenta o número de varas, pois mitiga a aglutinação de processos em poucas varas, ainda mais que a matéria abordada nos autos é complexa e muito específica demorando para ser julgada; e torna o acesso à justiça mais fácil, pois aquele que precisar se socorrer do judiciário poderá fazê-lo mais próximo a seu domicílio.
Ademais, como as varas são especializadas, os magistrados que nelas atuarem também se tornarão especialistas. Com essa especialização na matéria cria-se a tendência de que as decisões proferidas sejam mais profundadas e melhor fundamentadas, elevando a qualidade do arcabouço jurisprudencial. Dessa forma, as decisões tornam-se mais previsíveis, melhorando a segurança jurídica acerca da matéria em questão a longo prazo, o que beneficia a todos.
Entretanto, não basta somente um juiz especialista no assunto para que o caso se desenrole de forma a contemplar os interesses da parte. Advogados especializados são ainda mais importantes, pois é o patrono o responsável por defender os interesses de seu cliente, ao passo que o magistrado apenas se debruça sobre os fatos processuais. Por isso, é mister que especialistas e com vasta experiência prática sejam os encarregados na defesa dos interesses envolvidos.
Com a colaboração de Luis Felipe Simão