Publicações

CVM divulga atualização do sistema Empresas.NET

19 de maio de 2021

Por: André Jerusalmy

No último dia 11 de maio, a CVM publicou o Ofício Circular CVM/SEP 03/21, que anunciou que o sistema Empresas.net passará a ser utilizado por meio de uma plataforma online, deixando de ser necessário o download do arquivo que antes era necessário.

Como sabido, o sistema “Empresas.NET” é um software utilizado pelas companhias abertas (ou que estão em fase de registro perante a CVM), que tem por objetivo permitir o envio das informações obrigatórias dessas empresas à CVM. Tal sistema é responsável, por exemplo, pela geração e envio dos Formulários Cadastrais (FC), Formulários de Referência (FR), Informes Trimestrais de Rendimentos (ITR), e Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP).

A novidade trazida pelo Ofício Circular CVM/SEP 03 promete gerar mais agilidade na utilização do Empresas.NET, uma vez que não haverá a necessidade de download e instalação do aplicativo no computador, tampouco ficar alerta a eventuais atualizações. A CVM também promete mais rapidez na implantação de aprimoramentos, uma vez que poderá adicionar novas funcionalidades no futuro, melhora na experiência do usuário, com a utilização de telas e menus dinâmicos, e a possibilidade de que validações sejam feitas diretamente na tela de preenchimento.

A partir do dia 18/05, terá início o processo de mudança para essa nova plataforma que garante maior eficiência na troca de informações entre a CVM e as companhias abertas.

Vale ressaltar que o preenchimento do ITR relativo ao 1° trimestre de 2021, cujo prazo limite encerra-se em 17/05/2021, deverá ser realizado no antigo sistema “Empresas.NET”.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.