Por: André Jerusalmy
No último dia 11 de maio, a CVM publicou o Ofício Circular CVM/SEP 03/21, que anunciou que o sistema Empresas.net passará a ser utilizado por meio de uma plataforma online, deixando de ser necessário o download do arquivo que antes era necessário.
Como sabido, o sistema “Empresas.NET” é um software utilizado pelas companhias abertas (ou que estão em fase de registro perante a CVM), que tem por objetivo permitir o envio das informações obrigatórias dessas empresas à CVM. Tal sistema é responsável, por exemplo, pela geração e envio dos Formulários Cadastrais (FC), Formulários de Referência (FR), Informes Trimestrais de Rendimentos (ITR), e Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP).
A novidade trazida pelo Ofício Circular CVM/SEP 03 promete gerar mais agilidade na utilização do Empresas.NET, uma vez que não haverá a necessidade de download e instalação do aplicativo no computador, tampouco ficar alerta a eventuais atualizações. A CVM também promete mais rapidez na implantação de aprimoramentos, uma vez que poderá adicionar novas funcionalidades no futuro, melhora na experiência do usuário, com a utilização de telas e menus dinâmicos, e a possibilidade de que validações sejam feitas diretamente na tela de preenchimento.
A partir do dia 18/05, terá início o processo de mudança para essa nova plataforma que garante maior eficiência na troca de informações entre a CVM e as companhias abertas.
Vale ressaltar que o preenchimento do ITR relativo ao 1° trimestre de 2021, cujo prazo limite encerra-se em 17/05/2021, deverá ser realizado no antigo sistema “Empresas.NET”.