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CYRELA CONSTRUTORA É A PRIMEIRA EMPRESA CONDENADA POR VIOLAR A LGPD

13 de outubro de 2020

Por Leonardo Neri e Barbara Oliveira

No último dia 29 de setembro, a Juíza de Direito da 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a construtora Cyrela ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil a um cliente que teve seus dados pessoais compartilhados indevidamente com terceiros, além da fixação de multa de R$ 300,00 por dado eventualmente compartilhado indevidamente.

No caso, o autor da ação havia adquirido uma unidade de apartamento junto à construtora Cyrela, figurando como consumidor. Desde então, passou a receber recorrentes contatos de empresas de arquitetura, móveis planejados, instituições financeiras e demais serviços e produtos relacionados ao imóvel adquirido.

Segundo a Magistrada, a conduta de compartilhamento de dados com terceiros para fins que não guardam relação com a contratação, sem autorização do titular e, ainda, sem qualquer amparo legal, é uma forma de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/19), bem como à própria Constituição Federal e ao Código de Defesa do Consumidor.

A construtora Cyrela havia apresentado pedido reconvencional, de indenização por dano moral, com fundamento em suposta tentativa do autor de “manchar” a imagem da empresa, o qual foi julgado improcedente.

A sentença foi a primeira a utilizar a LGPD como fundamento de condenação e, certamente, criará precedente para futuras ações judiciais, o que deve gerar preocupação às empresas em adequar-se à LGPD de forma imediata.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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