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Da suspensão ao contrato de trabalho

19 de março de 2020

Por Israel Cruz

A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando, sem que haja a rescisão, empregado deixa de trabalhar e o empregador deixa de pagar salários. Com a instauração da pandemia trazida pelo vírus COVID-19 (Corona vírus) em que muitos empresários sofreram com a diminuição repentina e inesperada de seus negócios, sendo certo que em alguns ramos a atividade chegou a ser paralisada.

Com isto instaurada está uma crise em que os empresários, por vezes, não possuirão meios para a manutenção de seus empregados enquanto dure a pandemia e por esta razão terão que realizar demissão de mão de obra qualificada e já adequada a seus princípios. Todavia, quando superada a pandemia e retomadas as atividades será necessária a recontratação de um contingente imenso de mão de obra.

Assim, surgirão discussões sobre a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por período determinado o que hoje não é permitido por nossa legislação trabalhista de forma direta com o empregado.

Vale destacar que o Ministro da Economia Paulo Guedes anunciou que o governo estaria analisando a possibilidade da suspensão dos contratos de trabalho para que se evitasse as demissões, conforme notícia veiculada pelo site o globo[1]

Todavia, acaso a notícia não se concretize entendermos ser possível a negociação de cláusula para a suspensão do contrato de trabalho para os fins da manutenção de empregos em acordo coletivo de trabalho.

Devido a grande crise envolvendo o setor o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas de São Paulo pactuou com o Sindicato de Restaurantes Bares e Similares de São Paulo aditivo a convenção coletiva de cláusula que prevê a possibilidade da suspensão ao contrato de trabalho por até 120 dias mediante o pagamento de indenização de 50% sobre o valor do salário. Por se tratar de verba indenizatória não sofrerá as incidências dos reflexos em impostos, contribuições sociais, entre outros.

Desta forma, entendemos que as suspensões ao contrato de trabalho poderá ser um grande aliado para que as empresas possam minimizar os efeitos gerados pela crise que estamos enfrentando.

Este procedimento poderá ser especialmente interessante acaso haja determinação de isolamento coletivo, pois nos termos da Lei 13979/20, os dias em isolamento será considerado com ausência justificada o que onerará ao empregador com o pagamento da integralidade do salário.

[1]Governo avalia suspensão temporária de contratos de trabalho para evitar demissões, notícia acessada em 19/03/2020 às 14h30,  https://oglobo.globo.com/economia/governo-avalia-suspensao-temporaria-de-contratos-de-trabalho-para-evitar-demissoes-1-24312652

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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