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Debêntures de Infraestrutura

08 de julho de 2021

Por: André Jerusalmy

Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais. É um valor mobiliário emitido por uma sociedade por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora, como instrumento de captação de recursos no mercado de capitais. São utilizados por empresas para financiar seus projetos e, também como forma de gerenciar dívidas.

Com a aquisição, os recursos do comprador (ou debenturista) serão utilizados pela empresa e, assim, o titular de debênture, faz jus a uma remuneração e o investimento em debênture é revertido em empréstimo para empresas, desde que estas não sejam instituição financeira ou instituição de crédito imobiliário.

No setor de infraestrutura, as debêntures podem ser utilizadas para financiar projetos de infraestrutura e de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, modalidade prevista pela Lei 11.478/2007, que institui o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura e o Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

Insta salientar que está em tramitação o Projeto de Lei 2.646/2020, que cria uma modalidade de debêntures de infraestrutura para impulsionar investimentos nessa área, pois a nova modalidade concederá benefícios fiscais às pessoas jurídicas emissoras, bem como aumenta a relação de projetos de infraestrutura considerados como prioritários.

Há que se falar, também, no Decreto 10.387/2020, que dispõe sobre o incentivo aos projetos de infraestrutura ambientalmente sustentáveis, conhecidos como debêntures verdes incentivadas ou green bonds, que inclui como projetos os setores de mobilidade urbana, como os sistemas de transporte público não motorizado e de transporte público de baixo carbono; – no setor de energia, os projetos baseados em tecnologias renováveis de geração de energia solar, eólica, de resíduos e pequenas centrais hidrelétricas com densidade de potência mínima de 4W/m² (quatro watts por metro quadrado) de área alagada; saneamento básico, os sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e drenagem urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os projetos realizados em aglomerados subnormais ou áreas urbanas isoladas, por serem considerados de benefícios sociais.

Nesse caso, a captação de recursos é direcionada para projetos ambientalmente sustentáveis, pois a intenção é beneficiar o meio ambiente ou amenizar os efeitos negativos das mudanças climáticas e serão emitidos apenas para projetos relacionados ao meio ambiente, que será devidamente acompanhado, para avaliar se os recursos captados são realmente direcionados para os projetos relacionados à causa.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a previsão é de que as debêntures verdes impulsionem os investimentos em mais de R$ 170 bilhões até 2029 em fontes de energias renováveis, cabendo, portanto, a empresa interessada na emissão de debêntures incentivadas, avaliar as condições e tendências do crescente mercado e, então emitir o título e com o valor da aquisição do crédito. Ademais, com a emissão de debêntures, o Estado estimula os investimentos privados, tanto nacionais quanto internacionais, em projetos de infraestrutura no país.

 

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