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Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior 2019

14 de fevereiro de 2019

Por André Jerusalmy

Informamos que de acordo com o calendário fixo definido pela Circular CMN 3.624, de 06.02.2013, conforme alterada, a partir da próxima 6ª feria, dia 15/02/2019, estará disponível no site do Banco Central do Brasil (BCB) o acesso para preenchimento e envio da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior de 2019 (“CBE”), relativa ao ano-base de 2018.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que detinham no exterior ativos de valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos) em 31/12/2018.

O prazo para entrega da declaração é até às 18:00 horas do dia 05/04/2019 (6ª feira).

Recomendamos que para a elaboração da declaração sejam obtidos os seguintes documentos:

  • extratos consolidados das contas e aplicações financeiras mantidas no exterior em 31/12/2018;
  • informação dos valores de mercado de bens móveis e imóveis detidos no exterior em 31/12/2018;
  • balanços patrimoniais e demonstração dos resultados de empresas (incluindo-se trusts, fundações e outros veículos detidos no exterior) com data base de 31/12/2018.

O não cumprimento da entrega da CBE, ou prestações de informações incorretas, inexatas ou falsas poderá gerar multas de até R$250.000,00.Nosso escritório está à disposição para assessorá-los na elaboração e preenchimento da CBE

 

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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