Por André Jerusalmy
Informamos que de acordo com o calendário fixo definido pela Circular CMN 3.624, de 06.02.2013, conforme alterada, a partir da próxima 6ª feria, dia 15/02/2019, estará disponível no site do Banco Central do Brasil (BCB) o acesso para preenchimento e envio da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior de 2019 (“CBE”), relativa ao ano-base de 2018.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que detinham no exterior ativos de valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos) em 31/12/2018.
O prazo para entrega da declaração é até às 18:00 horas do dia 05/04/2019 (6ª feira).
Recomendamos que para a elaboração da declaração sejam obtidos os seguintes documentos:
- extratos consolidados das contas e aplicações financeiras mantidas no exterior em 31/12/2018;
- informação dos valores de mercado de bens móveis e imóveis detidos no exterior em 31/12/2018;
- balanços patrimoniais e demonstração dos resultados de empresas (incluindo-se trusts, fundações e outros veículos detidos no exterior) com data base de 31/12/2018.
O não cumprimento da entrega da CBE, ou prestações de informações incorretas, inexatas ou falsas poderá gerar multas de até R$250.000,00.Nosso escritório está à disposição para assessorá-los na elaboração e preenchimento da CBE