Notícias

Desoneração da folha de pagamento é prorrogada pelo Congresso Nacional

6 de novembro de 2020

Em sessão realizada na última quarta-feira, 04, o Congresso Nacional derrubou veto presidencial ao art. 33 da Lei 14.020/2020, relacionado à prorrogação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”) para 2021 de 17[1] setores da economia que, juntos, geram aproximadamente 6 milhões de empregos.

O também denominado regime da desoneração da folha de pagamento foi uma alternativa encontrada pelo Poder Público nos últimos anos para incentivar a manutenção e criação de novos empregos, pois, na prática, diminui a carga tributária paga pelo empregador e torna menos oneroso o processo de contratação, especialmente em setores intensivos em mão de obra.

Essa sistemática possibilita que empresas optem pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre um percentual que varia entre 1% a 5,5% sobre a receita bruta, em vez de recolher o percentual de 20% sobre a folha de pagamentos.

De acordo com informações apresentadas pelo Ministério da Economia, estima-se que o impacto dessa prorrogação aos cofres públicos possa chegar a R$ 4,9 bilhões, diante da inexistência de uma fonte específica para compensar essa perda na arrecadação.

Nossa equipe tributária permanece à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas com relação ao assunto.

[1] Calçados; Call Center; Comunicação; Confecção/Vestuário; Construção Civil; Empresas de construção e obras de infraestrutura; Couro; Fabricação de veículos e carroçarias; Máquinas e equipamentos; Proteína animal; Têxtil; Tecnologia da informação (“TI”); Tecnologia da comunicação (“TIC”); Projeto de circuitos integrados; Transporte metroferroviário de passageiros; Transporte rodoviário coletivo; e Transporte rodoviário de cargas.

 

 

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

André Martins

+55 11 3090-9195

João Paulo Toledo de Rezende

(11) 3090-9195

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados