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Desoneração da folha de pagamento é prorrogada pelo Congresso Nacional

06 de novembro de 2020

Por Guilherme Martins e Marcelo Blecher

Em sessão realizada na última quarta-feira, 04, o Congresso Nacional derrubou veto presidencial ao art. 33 da Lei 14.020/2020, relacionado à prorrogação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”) para 2021 de 17[1] setores da economia que, juntos, geram aproximadamente 6 milhões de empregos.

O também denominado regime da desoneração da folha de pagamento foi uma alternativa encontrada pelo Poder Público nos últimos anos para incentivar a manutenção e criação de novos empregos, pois, na prática, diminui a carga tributária paga pelo empregador e torna menos oneroso o processo de contratação, especialmente em setores intensivos em mão de obra.

Essa sistemática possibilita que empresas optem pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre um percentual que varia entre 1% a 5,5% sobre a receita bruta, em vez de recolher o percentual de 20% sobre a folha de pagamentos.

De acordo com informações apresentadas pelo Ministério da Economia, estima-se que o impacto dessa prorrogação aos cofres públicos possa chegar a R$ 4,9 bilhões, diante da inexistência de uma fonte específica para compensar essa perda na arrecadação.

Nossa equipe tributária permanece à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas com relação ao assunto.

[1] Calçados; Call Center; Comunicação; Confecção/Vestuário; Construção Civil; Empresas de construção e obras de infraestrutura; Couro; Fabricação de veículos e carroçarias; Máquinas e equipamentos; Proteína animal; Têxtil; Tecnologia da informação (“TI”); Tecnologia da comunicação (“TIC”); Projeto de circuitos integrados; Transporte metroferroviário de passageiros; Transporte rodoviário coletivo; e Transporte rodoviário de cargas.

 

 

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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