Por Guilherme Martins e Marcelo Blecher
Em sessão realizada na última quarta-feira, 04, o Congresso Nacional derrubou veto presidencial ao art. 33 da Lei 14.020/2020, relacionado à prorrogação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”) para 2021 de 17[1] setores da economia que, juntos, geram aproximadamente 6 milhões de empregos.
O também denominado regime da desoneração da folha de pagamento foi uma alternativa encontrada pelo Poder Público nos últimos anos para incentivar a manutenção e criação de novos empregos, pois, na prática, diminui a carga tributária paga pelo empregador e torna menos oneroso o processo de contratação, especialmente em setores intensivos em mão de obra.
Essa sistemática possibilita que empresas optem pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre um percentual que varia entre 1% a 5,5% sobre a receita bruta, em vez de recolher o percentual de 20% sobre a folha de pagamentos.
De acordo com informações apresentadas pelo Ministério da Economia, estima-se que o impacto dessa prorrogação aos cofres públicos possa chegar a R$ 4,9 bilhões, diante da inexistência de uma fonte específica para compensar essa perda na arrecadação.
Nossa equipe tributária permanece à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas com relação ao assunto.
[1] Calçados; Call Center; Comunicação; Confecção/Vestuário; Construção Civil; Empresas de construção e obras de infraestrutura; Couro; Fabricação de veículos e carroçarias; Máquinas e equipamentos; Proteína animal; Têxtil; Tecnologia da informação (“TI”); Tecnologia da comunicação (“TIC”); Projeto de circuitos integrados; Transporte metroferroviário de passageiros; Transporte rodoviário coletivo; e Transporte rodoviário de cargas.