Por: Guilherme Martins e João Pedro Gimenes
O julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) nº 7066, 7070 e 7078 que estava na pauta da sessão de julgamento do dia 12 de abril de 2023, foi adiado mais uma vez pelo Supremo Tribunal Federal e deverá ser retomado presencialmente, em data ainda não definida. As ações questionam parte da Lei Complementar nº 190/2022, que altera a Lei Kandir (LC 87/1996) para regulamentar a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Ainda, o julgamento tem sido aguardado pelos contribuintes, que esperam pela definição do início da produção dos efeitos da Lei Complementar nº 190/2022, ou seja, o momento de cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS no caso de consumidor final não contribuinte do imposto, se haverá a aplicação do princípio da anterioridade (nonagesimal ou anual) ou não.
Os processos que discutem a produção dos efeitos da Lei Complementar nº 190/2022 tinham sido incluídos na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal para o dia 12 de abril de 2023, mas os processos não puderam ser julgados em razão do julgamento da ADI nº 5545, que discutia a constitucionalidade de norma que obriga hospitais e maternidades a coletar DNA de mães e bebês para evitar troca de bebês nas maternidades. Tendo em vista que a leitura dos votos dos Ministros ocupou boa parte da sessão, a Presidente do STF, Ministra Rosa Weber, confirmou que os demais julgamentos da pauta seriam adiados para uma data posterior, que não poderiam ser retomados no dia seguinte em razão de uma cerimônia religiosa a ser celebrada no Superior Tribunal de Justiça em homenagem ao falecimento do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Portanto, os contribuintes ainda terão que aguardar mais uma vez o desfecho do julgamento destas ações, tendo em vista que o julgamento foi reiniciado devido a um pedido de destaque da Min. Rosa Weber, que ocorreu em dezembro de 2022.
Com a colaboração de Davi Matos