Por: André Jerusalmy
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), por meio da Superintendência de Supervisão de Relações com Empresas (“SEP”) publicou o Ofício Circular CVM/SEP 4/2022, para informar às companhias abertas e estrangeiras sobre a continuidade do processo de migração dos formulários cadastral e de referência utilizados no sistema Empresas.Net para a plataforma web.
De acordo com a CVM, A partir de 1 de setembro de 2022 ficou possível utilizar o FRe Online, disponível no Sistema Empresas.Net para avaliar a experiência do novo sistema. O objetivo é obter sugestões de melhorias das companhias, não sendo possível a entrega do FRe nessa nova estrutura, que só vai passar a ser obrigatória a partir de 1/1/2023.
Para utilizar a nova versão, as companhias podem acessar o link https://www.rad.cvm.gov.br/ENET menu “Envio de documentos”.
Referida medida representa uma evolução do sistema, que deixará de utilizar o aplicativo que era instalado nos computadores, e passará a utilizar uma versão exclusivamente online.