Por: Leonardo Neri
O Encarregado pela Proteção de Dados (DPO) entrou na Classificação Brasileira de Ocupações, CBO.
Dentro das profissões incluídas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, estão skatistas, DPOs, analistas de e-commerce e mais de 2 mil ocupações reconhecidas, que possuem a integração das declarações de Imposto de Renda na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), e em Sistemas Nacionais Empregatícios.
No entanto, não necessariamente tal reconhecimento gerará novos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, jornada de trabalho ou registro do contrato de trabalho. Na verdade, o reconhecimento é que o DPO é uma ocupação com características próprias.
Sendo assim, o próprio Ministério do Trabalho e Previdência, busca analisar o CBO como uma classificação que tem como fim, identificar ocupações no mercado de trabalho, para exclusiva classificação, sendo de ordem administrativa, e não obrigatoriamente vinculado às relações trabalhistas.
Por fim, é importante citar a forma com que este reconhecimento é feito após contato com os atuantes da área, atrelado com diversos estudos sobre a função da categoria, para averiguação se cumprem todos os requisitos necessários, como conhecimento e habilidades específicas para atuação, bem como envolvimento da função com interesse e responsabilidade social.
Com a colaboração de Pedro Sobolewski