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Justa causa por jogos de azar durante o expediente: análise jurídica e consequências

17 de April de 2025

A recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que confirmou a demissão por justa causa de um funcionário flagrado praticando jogos de azar durante o expediente, é um forte lembrete da importância da ética e da responsabilidade no ambiente de trabalho. 

O caso reforça que a confiança entre empregador e empregado é indispensável. Atitudes como jogos de azar no horário de trabalho não só desviam o foco das tarefas, mas podem ser enquadradas como “mau procedimento”, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa conduta é considerada uma falta grave e suficiente para justificar a rescisão contratual por justa causa. 

A decisão do TRT-2 ressalta que a justa causa deve ser aplicada em casos nos quais há uma quebra de confiança irreparável entre as partes. No caso concreto, o comportamento do trabalhador foi considerado incompatível com as expectativas de comprometimento e responsabilidade exigidas pelo empregador. 

A CLT prevê diversas hipóteses de justa causa que autorizam a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. Entre os principais motivos estão atos de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, desídia, insubordinação, abandono de emprego e violação de segredos da empresa. 

No entendimento dos tribunais, o mau procedimento se caracteriza por comportamentos que demonstrem deslealdade ou inadequação grave dentro do ambiente profissional. 

Decisões similares já foram tomadas em casos de uso indevido do expediente para apostas, navegação em sites impróprios ou atividades não autorizadas. Esses comportamentos comprometem a produtividade e o ambiente corporativo, justificando medidas disciplinares severas. 

Os empregadores podem investir em políticas claras de conduta e comunicação transparente, bem como reforçar os valores institucionais e estabelecer regras bem definidas para prevenir infrações. 

Manter um ambiente de trabalho ético e produtivo é uma responsabilidade compartilhada. A decisão do TRT-2 deixa claro: comportamentos inadequados no trabalho não serão tolerados. Ética e comprometimento são essenciais para o sucesso de qualquer profissional e organização. 

 

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