O governo federal promoveu importantes alterações no regime tributário de investimentos, operações financeiras e compensações fiscais, por meio da Medida Provisória nº 1.303/2025 e do Decreto nº 12.499/2025, publicados em edição extra do Diário Oficial da União no dia 11 de junho.
As novas regras afetam diretamente pessoas físicas e jurídicas, especialmente em temas como Imposto de Renda sobre aplicações financeiras, compensações tributárias e a incidência de IOF.
Ainda que parte das mudanças só produza efeitos a partir de janeiro de 2026, muitas delas já entram em vigor em 2025. É fundamental atenção aos prazos e estratégias de transição.
As principais mudanças: