O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou recentemente a justa causa aplicada a uma trabalhadora que se ausentou por mais de 30 dias sem apresentar justificativas, informando sua gestação apenas posteriormente. O caso chama a atenção do meio empresarial porque envolve o delicado equilíbrio entre o direito à estabilidade provisória da gestante e o dever da empregada de comunicar tempestivamente sua condição, sob pena de configurar abandono de emprego.
A decisão evidencia que a estabilidade gestacional não é absoluta, já que depende do cumprimento das obrigações básicas por parte da trabalhadora, como o comparecimento ao trabalho ou a entrega imediata de documentos que justifiquem eventual afastamento. No processo, os atestados médicos foram apresentados com atraso significativo, e o Tribunal considerou que a ausência prolongada, sem qualquer comunicação, configurou falta grave. Dessa forma, a empresa pôde rescindir o contrato por justa causa, sem que houvesse a reintegração ou pagamento de verbas indenizatórias normalmente asseguradas em casos de gestação.
Para as empresas, esse precedente reforça a necessidade de políticas claras de controle e comunicação de ausências. Embora o ordenamento jurídico proteja a gestante contra dispensa arbitrária, tal proteção não pode ser utilizada como escudo para afastamentos injustificados ou descumprimento de deveres contratuais. Isso significa que, desde que haja documentação adequada e registros de tentativas de contato, a justa causa pode ser mantida mesmo diante da estabilidade prevista em lei.
Nesse cenário, gestores e departamentos de Recursos Humanos devem redobrar a atenção. É essencial que, diante das primeiras ausências não justificadas, a empresa busque formalizar a comunicação com a trabalhadora, registrando notificações, contatos e convocações. Essa postura preventiva não apenas resguarda juridicamente a organização, como também demonstra boa-fé no tratamento da relação de trabalho. A manutenção de canais acessíveis de comunicação interna, bem como treinamentos periódicos para supervisores, é igualmente recomendada a fim de evitar lacunas que possam ser exploradas em eventual litígio.
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