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Acordo União Europeia–Mercosul: Status e Impactos Aduaneiros

4 de May de 2026

Em 1º de maio de 2026, entrou em vigor o Acordo União Europeia-Mercosul, marcando um dos mais relevantes avanços na agenda de integração comercial do Brasil nas últimas décadas. Na mesma data, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), publicou atos complementares regulamentando a aplicação prática do acordo no âmbito do comércio exterior brasileiro, especialmente no que se refere a regras de origem, certificação e operacionalização das preferências tarifárias.

 

Status do Acordo

O acordo, negociado ao longo de mais de 20 anos, estabelece uma zona de livre comércio entre os blocos, com compromissos progressivos de redução e eliminação de tarifas, previsão de cotas tarifárias para produtos sensíveis e disciplinas regulatórias em áreas como serviços, compras governamentais, propriedade intelectual, medidas sanitárias e fitossanitárias e barreiras técnicas ao comércio.

A entrada em vigor em 01/05/2026 ocorreu no contexto da internalização parcial e aplicação provisória dos capítulos comerciais do acordo. O período de transição será longo, porém, tarifas de importação já começaram a ser reduzidas, desde que atendidas as condições de acesso de cada produto.

 

Fundamentação Legal em Vigor 

No ordenamento jurídico brasileiro, a vigência e aplicação do acordo estão fundamentadas, principalmente, nos seguintes instrumentos:

  • Decreto Legislativo nº 14, de 17 de março de 2026: Aprovação do acordo pelo Congresso Nacional,
  • Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026: Promulgação do Acordo Provisório no Brasil.
  • Atos normativos da Secex/MDIC (01/05/2026), que regulamentam a aplicação prática do acordo:
    • Portaria Secex nº 491/2026 — disciplina as cotas tarifárias de importação (TRQs), com alocação por ordem de registro de Licença de Importação no Portal Único Siscomex e vinculação à DUIMP em até 60 dias – produtos já previstos: veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria;
    • Portaria Secex nº 492/2026 — regula as cotas tarifárias de exportação, com emissão de Certificado de Autorização de Cotas Mercosul – produtos já previstos: carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça;
    • Portaria Secex nº 490/2026 — institui o Certificado de Origem, exigindo sua manutenção pelo importador por pelo menos 3 anos;

Nas importações, as quotas passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias no Portal Único Siscomex, respeitados os limites por operação.

Nas exportações, as cotas de produtos seguem o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Segundo o MDIC1, a divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação e, até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem.

 

Importações e Exportações com impactos imediatos 

O Governo Federal disponibilizou um sistema de consulta para verificação dos acessos preferenciais em https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/acordos-comerciais/entrada-em-vigor-mercosul-ue .

À exemplo:

  1. Produtos europeus importados pelo MERCOSUL sob cotas concedidas pelo bloco — notadamente automóveis convencionais (TRQ de 50.000 unidades/ano, das quais 32.000 atribuídas ao Brasil, com redução de 50% da base por 8 anos), chocolate (categorias CH1/CH2), laticínios, entre outros — serão controlados no Brasil pelo DECEX/SECEX/MDIC, por meio da emissão de Licença de Importação no módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex. A solicitação de licenciamento de cota poderá ser efetuada após o embarque da mercadoria no exterior, mas antes do despacho aduaneiro, observando o critério de alocação publicado na Portaria SECEX nº 491/26. O importador deverá apresentar a declaração de origem do exportador europeu e o documento de cota apenas no momento do despacho aduaneiro.
  2. Produtos brasileiros exportados sob cota tarifária concedida pela UE — como carne bovina, suína, frango, açúcar, etanol, mel, milho doce e outros listados no Apêndice 2-A-1 — exigem dois documentos cumulativos: (i) a declaração de origem do exportador, prevista no Art. 3.17 (autocertificação); e (ii) o certificado oficial de cota, por força do Art. 3.30 do Acordo.

 

Esses certificados serão emitidos por intermédio do Portal Único Siscomex, em módulo próprio. O critério de alocação da cota por produto, a periodicidade e o passo a passo operacional estão detalhados na Portaria SECEX nº 492/26.

Nas informações disponibilizadas pelo Governo Federal (link acima indicado) também constam esclarecimentos em relação às aplicações em relação às datas de embarque, desembaraço e requisitos operacionais.

 

Principais Impactos no médio e longo prazo 

O acordo prevê a eliminação ou redução gradual de tarifas, combinada com a aplicação de cotas tarifárias para produtos sensíveis, o que tende a reduzir custos de importação em diversos setores, exigir uma gestão estratégica das cotas (TRQs) e aumentar a concorrência no mercado interno.

O acesso aos benefícios tarifários depende do cumprimento rigoroso das regras de origem, o que implica a necessidade de rastreabilidade da cadeia produtiva, manutenção de documentação robusta e revisão das estruturas de sourcing e supply chain.

Os impactos são particularmente relevantes em determinados setores. Na indústria automotiva e de autopeças, observa-se uma redução tarifária gradual em um setor sensível, com aumento da concorrência de produtos europeus e, ao mesmo tempo, a possibilidade de o Brasil se consolidar como plataforma de produção e exportação para a União Europeia2. No setor de máquinas e equipamentos (bens de capital), a redução do custo de importação pode impactar diretamente decisões de investimento (CAPEX) e aumentar a competitividade da indústria local.

No agronegócio, especialmente em produtos como proteínas, açúcar e etanol, há ampliação do acesso ao mercado europeu, embora sujeita a cotas tarifárias e exigências sanitárias rigorosas, o que eleva a necessidade de compliance e rastreabilidade. Já nos setores químico e farmacêutico, a redução tarifária progressiva vem acompanhada de maior relevância de requisitos regulatórios e de propriedade intelectual. No segmento de energia e matérias-primas, ampliam-se as oportunidades de exportação, com crescente influência de critérios ESG e ambientais.

O acordo também aumenta a relevância das barreiras não tarifárias, incluindo normas técnicas (TBT), medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS), bem como requisitos ambientais e trabalhistas, o que resulta em elevação significativa das exigências de compliance regulatório.

Além disso, há abertura gradual dos mercados de compras governamentais e serviços, criando novas oportunidades para empresas brasileiras e europeias, ainda que com limitações e salvaguardas.

Por fim, a implementação do acordo ocorre em paralelo à transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil (CBS e IBS), o que exigirá revisão das estruturas fiscais e cadeias logísticas, análise de competitividade considerando créditos tributários e alinhamento entre planejamento tributário e estratégia aduaneira.

 

Conclusion 

A entrada em vigor do Acordo UE–Mercosul inaugura um novo cenário para o comércio exterior brasileiro, combinando oportunidades relevantes de acesso a mercados com novos desafios regulatórios, operacionais e tributários. 

Empresas que adotarem uma abordagem integrada — envolvendo planejamento aduaneiro, tributário e de supply chain — estarão melhor posicionadas para capturar os benefícios do acordo e mitigar riscos.

 


English

On May 1st, 2026, the EU–Mercosur Partnership Agreement entered into force in Brazil, marking one of the most significant milestones in the country’s trade integration agenda in recent decades. On the same date, the Ministry of Development, Industry, Trade and Services (MDIC), through its Secretariat of Foreign Trade (SECEX), issued complementary regulations to govern the practical application of the Agreement within the Brazilian foreign trade system, particularly with respect to rules of origin, certification, and the operationalization of tariff preferences.

 

Agreement Status 

The Agreement, negotiated over more than 20 years, establishes a free trade framework between the blocs, including progressive commitments for tariff reduction and elimination, the implementation of tariff-rate quotas for sensitive products, and regulatory disciplines in areas such as services, government procurement, intellectual property, sanitary and phytosanitary measures, and technical barriers to trade.

Its entry into force on May 1st, 2026 occurred in the context of the partial internalization and provisional application of its trade-related chapters. The transition period is expected to be long; however, import tariffs have already begun to be reduced, provided that the specific access conditions for each product are met.

 

Legal Framework in Force 

Within the Brazilian legal system, the validity and application of the Agreement are primarily grounded on the following instruments:

  • Legislative Decree No. 14, of March 17, 2026: Approval of the agreement by the National Congress.
  • Decree No. 12,953, of April 28, 2026: Promulgation of the Provisional Agreement in Brazil.
  • The implementing regulations issued by SECEX/MDIC on May 1st, 2026, which govern the practical application of the Agreement, including:
    • SECEX Ordinance No. 491/2026, which regulates import tariff-rate quotas (TRQs), establishing allocation based on the order of registration of Import Licenses in the Portal Único Siscomex, with mandatory linkage to the Import Declaration (DUIMP) within 60 days. Products already covered include vehicles, dairy products, garlic, tomato preparations, chocolates, and confectionery items.
    • SECEX Ordinance No. 492/2026, which regulates export TRQs, including the issuance of Mercosur Quota Authorization Certificates. Covered products include meat, sugar, ethanol, rice, corn and derivatives, as well as items such as honey, eggs, and beverages like rum and cachaça.
    • SECEX Ordinance No. 490/2026, which establishes the Certificate of Origin framework, requiring importers to retain the document for at least three years.

 

For imports, quotas follow a first-come, first-served model based on license registration. To secure quota allocation, the importer must link the license to the DUIMP within 60 days through the Portal Único Siscomex, subject to operational limits.

For exports, quotas follow a similar order-of-request allocation principle, subject to product-specific limits and availability at the time of analysis.

According to MDIC1, the allocation of quotas among Mercosur countries is still under negotiation and, until a joint definition is reached, each country will continue to operate under its own procedures, without changes to the total negotiated volumes or access rights under the Agreement.

For products not subject to quotas, access to tariff preferences depends solely on compliance with the applicable rules of origin.

 

Imports and Exports with Immediate Impacts 

The Federal Government has made available a consultation system to verify preferential access under the Agreement in https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/acordos-comerciais/entrada-em-vigor-mercosul-ue .

By way of example:

  1. European products imported into Mercosur under quotas granted by the bloc—particularly conventional vehicles (TRQ of 50,000 units per year, of which 32,000 are allocated to Brazil, with a 50% reduction in the tariff base over 8 years), chocolate (categories CH1/CH2), dairy products, among others—will be controlled in Brazil by DECEX/SECEX/MDIC through the issuance of Import Licenses within the LPCO Import module of the Portal Único Siscomex. The quota licensing request may be submitted after shipment of the goods abroad but prior to customs clearance, subject to the allocation criteria established in SECEX Ordinance No. 491/2026. The importer must present the exporter’s declaration of origin and the quota document at the time of customs clearance.
  2. Brazilian products exported under EU tariff quotas—such as beef, pork, poultry, sugar, ethanol, honey, sweet corn, and other products listed in Appendix 2-A-1—require two cumulative documents: the exporter’s declaration of origin, as provided in Article 3.17 (self-certification), and the official quota certificate, pursuant to Article 3.30 of the Agreement.

 

These certificates will be issued through the Portal Único Siscomex, in a dedicated module. The allocation criteria, periodicity, and operational procedures for each product are detailed in SECEX Ordinance No. 492/2026.

 

The official guidance also includes clarifications regarding shipment dates, customs clearance timing, and operational requirements.

 

Key Medium- and Long-Term Impacts 

The Agreement provides for the gradual elimination or reduction of tariffs, combined with the use of tariff-rate quotas for sensitive goods. This is expected to reduce import costs across multiple sectors, require strategic management of TRQs, and increase competition in the domestic market.

Access to tariff benefits depends on strict compliance with rules of origin, requiring supply chain traceability, robust documentation, and a review of sourcing and supply chain structures.

The impacts are particularly significant across certain sectors. In the automotive and auto parts industry2, gradual tariff reductions in a sensitive sector are expected to increase competition from European products while also creating opportunities for Brazil to position itself as a production and export platform to the European Union. In the machinery and equipment sector (capital goods), reduced import costs may directly influence investment decisions (CAPEX) and enhance the competitiveness of local industry.

In agribusiness, particularly in products such as proteins, sugar, and ethanol, preferential access to the European market is expected, although subject to tariff-rate quotas and stringent sanitary requirements, thereby increasing compliance and traceability obligations. In the chemicals and pharmaceuticals sectors, tariff reductions are accompanied by greater relevance of regulatory and intellectual property requirements. In the energy and raw materials segment, export opportunities are expected to expand, with increasing influence of ESG and environmental standards.

The Agreement also increases the relevance of non-tariff barriers, including technical standards, sanitary and phytosanitary measures, as well as environmental and labor requirements, resulting in a significant increase in regulatory compliance obligations.

In addition, the Agreement introduces gradual market access in government procurement and services, creating new opportunities for Brazilian and European companies, subject to certain limitations and safeguards.

Finally, the implementation of the Agreement coincides with Brazil’s transition to the new consumption tax system (CBS and IBS), requiring a review of tax structures and supply chains, an assessment of competitiveness considering tax credits, and alignment between tax planning and customs strategies.

 

Conclusion 

The entry into force of the EU–Mercosur Agreement establishes a new landscape for Brazil’s foreign trade, combining significant market access opportunities with new regulatory, operational, and tax challenges.

Companies that adopt an integrated approach—encompassing customs, tax, and supply chain planning—will be better positioned to capture the benefits of the Agreement while mitigating associated risks.

 

 


Artigo elaborado por: João Rezende.

 

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