A contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) referente à vigência de 2026 representa uma oportunidade importante para empresas que desejam reduzir custos previdenciários e corrigir eventuais inconsistências que possam ter impactado negativamente o índice aplicado sobre a alíquota do RAT/SAT.
Conforme estabelece a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025, o prazo para contestação administrativa será exclusivamente entre 1º e 30 de novembro de 2025, não havendo possibilidade de prorrogação.
O procedimento deve ser realizado de forma integralmente eletrônica perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), por meio de formulário próprio disponibilizado pelos órgãos competentes.
A contestação é recomendada especialmente para empresas cujo FAP sofreu aumento significativo devido ao registro de acidentes, afastamentos ou concessão de benefícios acidentários supostamente relacionados ao ambiente de trabalho. Isso porque, na prática, muitas dessas ocorrências decorrem de vínculos incorretamente atribuídos, falhas de registro ou enquadramentos equivocados gerados pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), impactando diretamente o cálculo do índice.
Nessas situações, a revisão administrativa pode resultar na redução do FAP, com reflexo direto e imediato na diminuição do custo previdenciário sobre a folha de pagamento.
Para viabilizar a análise e fundamentar a contestação, é necessário reunir previamente algumas informações e documentos essenciais, como: CNPJ completo (matriz e filiais), consulta do FAP e arquivo detalhado do estabelecimento, relação de benefícios acidentários (B91 e B94), histórico de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), dados de afastamentos passíveis de contestação e, se aplicável, procuração eletrônica habilitada no e-CAC.
Com base nesses elementos, é possível identificar eventuais inconsistências e elaborar uma defesa técnica que demonstre a impropriedade de registros que tenham contribuído para a majoração do índice.
Em um cenário de alta carga tributária sobre a folha e crescente fiscalização, a contestação do FAP é uma medida estratégica de gestão tributária e de compliance previdenciário. Além de refletir uma postura preventiva da empresa, contribui para o equilíbrio financeiro e para a segurança jurídica na relação com a Previdência Social.
Diante disso, recomenda-se que as empresas iniciem desde já a organização documental e a análise técnica, considerando que o prazo de contestação é curto e definitivo.