THE Medida Provisória (MP) nº 1.303, de 11 de junho de 2025, estabelece, em seu artigo 75, que passam a vigorar a partir de 1º de outubro as novas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) para os bancos, instituições de pagamento e sociedades de crédito, financiamento e investimento (“SCFI”), bem como novas destinações do produto da arrecadação dos operadores de jogos e apostas (“Bets”).
Alíquotas da CSLL: Setor Financeiro
- 15% para:
- seguros privados,
- instituições de pagamento;
- distribuidores de valores mobiliários;
- corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
- sociedades de crédito imobiliário; e
- outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional;
- 20% para:
- Bancos de qualquer espécie; e
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos.
Destinação da Arrecadação: Apostas
Com relação ao mercado de apostas, a MP determina que, após a dedução do pagamento dos prêmios e do Imposto de Renda, a destinação da arrecadação será:
- 82% para o custeio e manutenção do agente operador de apostas de quota fixa, exceto as modalidades lotéricas;
- 6% para a seguridade social; e
- 12% para os demais setores da economia, conforme previamente previstos na legislação.
Vigência e Validade
Por se tratar de medida provisória, seus efeitos têm validade imediata, sendo obrigatória a adoção das novas alíquotas pelos contribuintes já a partir de sua vigência.
Contudo, caso a MP não seja convertida em lei até a próxima semana, perderá sua eficácia, e as alíquotas anteriormente vigentes voltarão a valer.
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