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Novas alíquotas de CSLL para o setor financeiro e mudanças para bets já estão em vigor

1 de October de 2025

THE Medida Provisória (MP) nº 1.303, de 11 de junho de 2025, estabelece, em seu artigo 75, que passam a vigorar a partir de 1º de outubro as novas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) para os bancos, instituições de pagamento e sociedades de crédito, financiamento e investimento (“SCFI”), bem como novas destinações do produto da arrecadação dos operadores de jogos e apostas (“Bets”).

Alíquotas da CSLL: Setor Financeiro

  • 15% para:
    • seguros privados,
    • instituições de pagamento;
    • distribuidores de valores mobiliários;
    • corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
    • sociedades de crédito imobiliário; e
    • outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional;
  • 20% para:
    • Bancos de qualquer espécie; e
    • Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos.

Destinação da Arrecadação: Apostas

Com relação ao mercado de apostas, a MP determina que, após a dedução do pagamento dos prêmios e do Imposto de Renda, a destinação da arrecadação será:

  • 82% para o custeio e manutenção do agente operador de apostas de quota fixa, exceto as modalidades lotéricas;
  • 6% para a seguridade social; e
  • 12% para os demais setores da economia, conforme previamente previstos na legislação.

Vigência e Validade

Por se tratar de medida provisória, seus efeitos têm validade imediata, sendo obrigatória a adoção das novas alíquotas pelos contribuintes já a partir de sua vigência.

Contudo, caso a MP não seja convertida em lei até a próxima semana, perderá sua eficácia, e as alíquotas anteriormente vigentes voltarão a valer.

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