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Orientações da JUCESP sobre o Arquivamento de Deliberações de Distribuição de Lucros e Dividendos após a Lei nº 15.270/2025

17 de December de 2025

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) divulgou orientações específicas quanto ao arquivamento de atos societários que envolvam deliberações sobre a distribuição de lucros e dividendos, em razão da promulgação da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 que trata da tributação dos dividendos. As sociedades deverão arquivar, perante as Juntas Comerciais, as atas de assembleia geral ou de reunião de sócios que deliberem sobre a distribuição de lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, especialmente para fins de atendimento às exigências previstas na referida lei.

As atas servem para ressalvar os dividendos acumulados e distribuídos entre 2026 e 2028 sem a incidência do IR-Fonte com alíquota de 10%., Por se tratar de informações sensíveis, a Junta Comercial reforçou nosso entendimento que e recomendação de que as atas sejam estruturadas de modo a conter apenas os elementos essenciais da deliberação, tais como a identificação da sociedade, data, local, quórum, ordem do dia e a aprovação da distribuição de lucros ou dividendos. As informações detalhadas relativas aos valores a serem distribuídos, à forma de distribuição e aos prazos de pagamento podem constar em documento apartado, apresentado como anexo, o qual poderá ser classificado como de uso interno restrito.

O informativo destaca que esse anexo, quando classificado como restrito, não ficará disponível para consulta pública, sendo acessível apenas a órgãos da Administração Pública, quando necessário. Para tanto, o pedido de restrição deve ser formalizado no momento do protocolo, mediante apresentação do documento em apartado.

A JUCESP esclarece ainda que os documentos podem ser apresentados tanto em meio físico quanto eletrônico, inclusive por meio do sistema VRE/VRE Digital. No caso de arquivamento eletrônico, a ata deverá estar assinada digitalmente por todos os signatários ou, alternativamente, poderá ser assinada de forma manuscrita, desde que o protocolo seja realizado por contador ou advogado com certificado digital, acompanhado da respectiva declaração de autenticidade e comprovação de habilitação profissional.

Em caso de dúvidas, o nosso time tributário e societário está à disposição para auxiliar na elaboração das atas e revisões contábeis necessárias para garantir a conformidade frente as regras societárias e tributárias.

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