A publicação da Medida Provisória nº 1.288/2025 trouxe novas regulamentações que impactam diretamente o uso do Pix no comércio, levantando questionamentos sobre as práticas empresariais e os direitos dos consumidores.
As recentes discussões sobre uma possível taxação do Pix foram esclarecidas pela MP que determinou a não incidência de qualquer tributo na utilização do Pix.
Todavia, para além da temática acima abordada, um aspecto essencial trazido pela MP e que merece especial atenção é a proibição de cobrança de valores adicionais de consumidores que utilizem o Pix como forma de pagamento, sendo configurado como prática abusiva.
Outro ponto relevante da MP é a equiparação do Pix a pagamentos em dinheiro, com aplicação da Lei 13.455, de 2017. Essa mudança reforça que o preço cobrado via Pix não pode ser maior do que o praticado em transações em espécie.
Nesse sentido, é essencial que as empresas e os comerciantes em geral adotem medidas imediatas para alinhar suas operações às novas diretrizes, prezando pela uniformização de preços, com revisão de tabelas e sistemas de cobrança para garantir conformidade com a MP, ou seja, que o valor cobrado em pagamentos via Pix seja igual ou menor ao preço em dinheiro.
Ainda, é necessário que haja transparência nas informações prestadas, com clareza em relação aos preços, bem como sobre a proibição de cobrança de valores superiores em razão de pagamento via Pix, evitando interpretações que possam gerar dúvidas ao consumidor.
Isso porque, o não cumprimento das determinações da MP nº 1.288/2025 pode gerar penalidades com base no Código de Defesa do Consumidor, tais como: multas administrativas; ações judiciais ajuizadas por consumidores lesados; e danos à imagem e reputação da empresa.
Embora tenha aplicação imediata, a Medida Provisória nº 1.288/2025 precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para que se torne definitiva. Dessa forma, alterações no texto podem ocorrer durante esse processo legislativo, adaptando a norma às demandas de diferentes setores.
Independentemente de sua conversão em lei, a MP consolida o Pix, amplamente aceito pela população brasileira, como um instrumento de inclusão financeira e simplificação das transações comerciais, garantindo, ainda, práticas comerciais justas e a proteção do consumidor.
É imprescindível que os comerciantes estejam atentos às novas regulamentações para evitar problemas legais e preservar a confiança do consumidor. Ajustar preços e processos internos ao que a MP exige não é apenas uma obrigação, mas também uma oportunidade de fortalecer relações comerciais mais transparentes e equilibradas, reforçando o compromisso das empresas com um mercado mais justo e competitivo.
Nossa equipe jurídica segue monitorando o andamento das discussões sobre o tema e está à disposição para oferecer orientações sobre os impactos das mudanças implementadas pela Medida Provisória nº 1.288/2025.