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Valoração Aduaneira na Mira da Receita Federal: Nova Onda de Fiscalizações Expõe Riscos em Operações Internacionais

13 de April de 2026

A intensificação da valoração aduaneira no Brasil

A intensificação da fiscalização aduaneira no Brasil, com foco específico na valoração de mercadorias importadas — incluindo o exame de ajustes indiretos, pagamentos complementares e estruturas intragrupo — deixou de ser uma tendência e passou a ser uma realidade concreta no dia a dia das empresas.

Esse movimento vem sendo claramente conduzido pela Receita Federal do Brasil e foi reforçado pela Portaria RFB nº 583/2025, que evidencia a adoção de uma abordagem mais estruturada, integrada e orientada a risco. Na prática, trata-se de uma mudança relevante no modelo de atuação do Fisco, com impactos diretos sobre operações de importação — especialmente aquelas envolvendo partes relacionadas.

 

Fiscalizações mais profundas e análise econômica das operações

O que se observa é um aumento expressivo de fiscalizações pós-desembaraço, com maior profundidade técnica e capacidade de análise. As empresas passaram a ser demandadas a apresentar não apenas documentos formais de importação, mas também contratos internacionais, estudos de preços de transferência, detalhamento de custos (frete, seguro, royalties) e explicações sobre estruturas de importação indireta, como operações por encomenda, por conta e ordem e cadeias com múltiplos intermediários.

Mais do que verificar o preço declarado, a fiscalização passou a analisar a lógica econômica da operação como um todo.

 

A aproximação entre valoração aduaneira e preços de transferência

Esse cenário se conecta diretamente com a crescente discussão no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais sobre a interface entre preços de transferência e valoração aduaneira. Embora esses regimes tenham sido historicamente tratados de forma apartada — um voltado à tributação da renda e outro à tributação aduaneira —, observa-se uma aproximação cada vez mais relevante entre eles na prática fiscalizatória.

A mudança ganha ainda mais relevância com a entrada em vigor da Lei nº 14.596/2023, que alinhou o Brasil aos padrões da OCDE e incorporou o princípio do arm’s length às operações com partes relacionadas. Esse novo paradigma exige consistência econômica e documental muito mais robusta na definição de preços em transações internacionais.

 

Uso cruzado de parâmetros e avanço da atuação fiscal

Nesse contexto, um dos pontos mais sensíveis — e já objeto de controvérsia no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — é a utilização, pela fiscalização, de parâmetros de preços de transferência para questionar o valor aduaneiro declarado (e vice-versa). Mesmo antes de previsão legal expressa — e, de forma mais evidente, a partir da IN RFB nº 2.090/2022, que passou a admitir a utilização de análises de preços de transferência para caracterizar a influência da vinculação entre as partes nos preços praticados — a Receita Federal do Brasil já vinha adotando uma atuação progressivamente mais coordenada, especialmente no contexto de operações intragrupo.

 

Digitalização e cruzamento de dados fiscais

Esse movimento é potencializado pela digitalização e pelo cruzamento massivo de informações fiscais e financeiras. Sistemas como DUIMP, e-Financeira e as declarações contábeis e fiscais (ECF e ECD) permitem à administração tributária identificar inconsistências com um nível de precisão sem precedentes. Divergências entre o valor aduaneiro declarado e os parâmetros adotados em preços de transferência passaram a ser rapidamente detectadas — e frequentemente questionadas.

 

Mudança estrutural no modelo de fiscalização

O ponto central é que não se trata apenas de mais fiscalização, mas de uma mudança estrutural no modelo de controle, baseada em:

  • análise de risco;
  • integração de bases de dados;
  • visão consolidada das cadeias globais;
  • uso intensivo de tecnologia.

 

Valoração aduaneira como tema estratégico

Diante desse cenário, a valoração aduaneira deixa de ser um tema meramente técnico e relevante apenas para os profissionais de logística, e passa a ocupar posição estratégica na gestão tributária das empresas, com influência em contratos, compras e controladoria.

 

Riscos em estruturas tradicionais de importação

A experiência recente demonstra que muitas estruturas historicamente utilizadas — especialmente envolvendo royalties, serviços intragrupo, ajustes posteriores de preço (post-import adjustments) e operações indiretas — podem gerar inconsistências relevantes quando analisadas sob essa nova ótica integrada.

 

Medidas recomendadas para mitigação de riscos

Por isso, torna-se altamente recomendável que as empresas realizem uma revisão estruturada de suas políticas, com foco em:

  • alinhamento entre valoração aduaneira e preços de transferência;
  • revisão de contratos intragrupo;
  • análise de pagamentos indiretos;
  • consistência documental entre áreas fiscal, contábil e aduaneira;
  • implementação de controles internos e trilhas de auditoria;
  • avaliação de mecanismos preventivos, como Acordos de Precificação Antecipada.

 

Conclusão: aumento de exposição a riscos fiscais

Empresas que não anteciparem esse movimento tendem a ficar mais expostas a autuações relevantes, com impactos não apenas tributários, mas também operacionais e reputacionais. O ponto crítico não é mais identificar subfaturamento isolado, mas avaliar a coerência econômica da cadeia global como um todo — o que aproxima, na prática, os regimes de valoração aduaneira e preços de transferência.

 


Artigo elaborado por: João Rezende.

“Ações Imediatas!

O momento exige uma abordagem integrada entre as áreas tributária, aduaneira e financeira.

Mais do que reagir a fiscalizações, o diferencial está em antecipar riscos e estruturar operações de forma consistente desde a origem.

Se a sua empresa realiza operações internacionais — especialmente com partes relacionadas — este é o momento ideal para revisar sua estrutura.

Podemos apoiar na realização de um diagnóstico rápido de riscos em valoração aduaneira e preços de transferência, com identificação de pontos críticos e recomendações práticas para mitigação de exposição fiscal.”

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