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ESG e o impacto nas companhias: uma breve exposição.

17 de março de 2023

Por: Antonio Mazzuco, Luiz Gustavo Doles e Fernanda Lazzarini

A temática de meio ambiente, bem-estar da sociedade e transparência nas empresas vem sendo amplamente explorada no mundo corporativo de uns anos para cá. Certamente não são assuntos a serem tratados como preocupações recentes, tendo registros desde 1960 a partir da criação de fundos voltados a essa categoria nos EUA (Trillium e Pax), uma vez que são problemas intrínsecos da sociedade global. Contudo, entrou no radar no final dos anos 1990 e vem ganhando cada vez mais força na última década.

Popularmente conhecida como práticas ESG (Enviromental, Social and Governance, traduzido para “Ambiental, Social e Governança” ou ASG), empresas que se comprometem com os três pilares do ESG buscam minimizar o impacto ambiental, ter responsabilidade social e adotar boas práticas de governança corporativa, se destacando, atraindo atenção de investidores, obtendo maior lucratividade e gerando melhores resultados, de modo a agregar valor de mercado a longo prazo. 

Essa expansão de interesse e aplicação das práticas ESG pelas companhias vêm a partir da pressão da sociedade, a qual passou a exigir cada vez mais a adoção de práticas sustentáveis do ponto de vista ambiental (uso de energia, disponibilização de resíduos e seleção de matérias primas de baixo impacto na natureza), ético e de inclusão social. A eclosão da pandemia do coronavírus em 2020 e seus impactos ajudaram a reforçar essa tendência de busca de empresas verdadeiramente comprometidas com o ESG. Com isso, o que antes era muito mais discurso e estratégia de marketing, passou a ser incorporado de fato nas estruturas corporativas, refletindo positivamente tanto na imagem da empresa quanto em sua saúde financeira.

Para melhor ilustrar o impacto da aplicação do ESG no mundo corporativo, segundo relatório da GRIS 2020, “houve expressivo crescimento no volume financeiro dos investimentos sustentáveis globais, atingindo US$35,3 trilhões nos cinco principais mercados cobertos pelo relatório (Austrália, Canadá, Europa, Estados Unidos e Japão), o que representa, aproximadamente, 36% dos ativos financeiros sob a gestão no mundo”.

Em termos normativos, em outubro de 2014, a Comissão de Valores Mobiliários-CVM publicou a Instrução CVM nº 552 para acrescentar informações socioambientais e de governança à Instrução CVM nº 480, de 2009, a qual trata sobre registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercador regulamentados de valores mobiliários.

Passou-se, então, a ser obrigatória a divulgação de informações socioambientais como fatores de risco no formulário de referência e as práticas relacionadas aos aspectos socioambientais ao mercado.

Ainda, em março de 2022, foi publicada a Resolução CVM nº 80 Dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários, incluindo-se informações ESG.

Esta norma obriga que as empresas que desejam fazer parte do mercado financeiro adotem uma série de princípios que visam gerar maior cuidado com a questão ambiental nas empresas abertas, tais como a adoção dos seguintes princípios para as empresas que façam parte da categoria A (autorizados a negociar quaisquer valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados de valores mobiliários):

  1. O diretor-presidente e a diretoria devem ser avaliados com base em metas de desempenho, financeiras e não financeiras (incluindo aspectos ambientais, sociais e de governança), alinhadas com os valores e os princípios éticos da companhia
  2. a diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente

Tais mudanças forma implementadas através de mudanças no Formulário de Referência requisitos de informações que visam trazer mais transparência para os investidores no mercado acionário brasileiro em relação a divulgação de informações de práticas ambientais, sociais e de governança corporativa (ESG), alinhamento as iniciativas de padronização no âmbito internacional e mais robustez a divulgação, pelas companhias abertas, de informações ESG no que tange as questões climáticas e à diversidade na composição da administração e do quadro de funcionários.

A autoregulação do mercado de fundos também passou a se preocupar com estas questões, como se pode observar na atualização de regras da ANBIMA relacionadas a fundos de investimento que lidam com questões ambientais.

A partir da edição de março de 2022 do código, a instituição passou a definir o conceitos de investimento sustentável para a indústria de fundos de investimento (aquele com objetivo intencional de proteger, contribuir, Não Causar Dano ou degradações, gerar impacto positivo e/ou assegurar direitos em questões ambientais, sociais e/ou de governança sem que haja intenção de comprometer o desempenho financeiro do Fundo), identificou quais questões fazem parte da agenda ESG (políticas, práticas e/ou informações e/ou dados referentes a temas ambientais, sociais e de governança corporativa) e definiu regras para que os fundos de investimento possam ser considerados Fundos de Investimento Sustentável.

Assim, os fundos que desejem ser enquadrados nesta categoria devem divulgar, de forma clara e objetiva, como os critérios são incorporados na política de investimento, contendo as regras, os procedimentos e os controles para a implementação e manutenção desse tipo de investimento apresentando, no mínimo:

  1. Lista dos fundos que aderem à política ASG;
  2. Total de ativos ASG sob gestão;
  3. Funcionários responsáveis pela análise e gestão ASG, bem como atribuição das responsabilidades;
  4. Fatores ASG que são considerados relevantes e que são foco dos investimentos; V. Indicadores utilizados para avaliar as questões ASG;
  5. Procedimentos adotados para aquisição e monitoramento dos ativos ASG;
  6. Governança adotada e tratativas implementadas, incluindo política de voto e os critérios para o desinvestimento dos ativos que desenquadrem os requisitos previstos na política de investimento ASG;
  7. Periodicidade de revisão da política de investimento da gestora.

Diante a breve exposição, é possível observar que as práticas ESG deixaram de ser implementadas somente a partir da vontade interna das companhias, e passou a envolver todo o ambiente corporativo, em especial quando se trata de empresas de capital aberto, pois a própria CVM regulamenta e obriga a divulgação de dados ESG – inclusive a necessidade de expor o motivo da não implementação de práticas ESG pela companhia. É certo que dependendo do nicho de atuação da companhia, torná-la totalmente sustentável é uma missão quase impossível, entretanto, implementar transparência, governança corporativa e bem-estar dos colaboradores já são consideradas práticas ESG e tendem a impactar positivamente o resultado das companhias.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Antonio Carlos Mazzucco

+55 11 3090-7302

antonio.mazzucco@br-mm.com

Fernanda Lazzarini

+55 11 3090-9195

fernanda.lazzarini@br-mm.com

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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