Empresas temem cobranças indevida do Difal 2022

Dia 5 de janeiro de 2022, entrou em vigor a Lei Complementar (LC) nº 190/2022, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS em operações e prestações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto.

Nosso Sócio Advogado Guilherme Henrique Martins Santos, falará sobre os impactos desta LC e tirar todas as dúvidas a respeito.

Participe!

Dia 12/01 – 19hs

Link de Inscrição: https://lnkd.in/gguB9UgH

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