Proteção a dados pessoais vira direito constitucional; entenda o que muda…

  O Congresso Nacional aprovou no dia (10), em sessão especial, uma emenda que inclui a proteção a dados pessoais como direitos fundamentais da Constituição Brasileira. Em tramitação durante três anos, a iniciativa (PEC 17/2019) diz que informações de cidadãos em meios físicos e digitais possuem a mesma importância e prioridade a ser garantida quanto à educação, saúde e segurança pública. 

  A partir dessa emenda, o estado passa a ter responsabilidade em organizar e fiscalizar o tratamento de dados da população, de acordo com os critérios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

  Para o nosso advogado especialista em direito digital Leonardo Neri, existem basicamente três implicações importantes sobre a mudança: 

  Processual: o direito fundamental à proteção de dados passa a ser discutido judicialmente perante o Supremo Tribunal Federal; 

  Legislativa: a competência passa a ser privativa da União para legislar sobre o assunto; 

  Social: as discussões sobre o direito a termos informações pessoais protegidas tendem a ser ainda mais aprofundadas. 

  “Potencializa o tema da privacidade como elementar para nossa sociedade que vive imersa numa imensa revolução tecnológica e, consequentemente, os reflexos da proteção de dados vão ser debatidos com muito mais profundidade”, afirmou, em comunicado divulgado à imprensa.

Leia na íntegra acessando: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2022/02/11/protecao-a-dados-pessoais-agora-e-direito-constitucional-o-que-muda.htm

 

Informativos

Inscreva-se em nossos informativos para ficar informado de nossos próximos eventos, e receber nossas novidades em primeira mão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Nome
Caixas de seleção